Sumário: Regulamento Prémio Municipal de Criação e Investigação.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 9 de junho de 2021, foi aprovado o Regulamento "Prémio Municipal de Criação e Investigação" o qual se pública integra.
25 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento Prémio Municipal de Criação e Investigação
Nota Justificativa
O município de Lagoa-Açores institui o "Prémio Municipal de Criação e Investigação", para galardoar anualmente o autor, ou autores, da melhor investigação, em temáticas concelhias, ou a melhor criação literária de um autor ou autores. Este Prémio terá, assim, dois âmbitos, que serão premiados em anos alternados. Pretende-se, através da mobilização de investigadores e autores, afirmar Lagoa-Açores, enquanto cidade educadora e do conhecimento, que aposta no potencial da investigação e da criação como motor do desenvolvimento local.
A investigação em Ciências Sociais, sobre a História Local e o Património (material, imaterial e natural), do concelho de Lagoa-Açores apresenta-se como uma forma de valorizar a nossa identidade premiando trabalhos de investigação selecionados por um Júri, que versem sobre um ou vários aspetos destas temáticas.
Premiar a criação de obras literárias é um meio de promoção cultural, que incentiva a criação literária em Língua Portuguesa, acolhendo novos autores e alargando a oferta literária dos demais. As obras literárias poderão ser de diversos géneros. Premiar a criação literária reflete, ainda, o empenho em promover a leitura, a literatura e o desenvolvimento do concelho e, simultaneamente, de defender a proximidade com a Língua Portuguesa e com a defesa do pensamento crítico no espaço desta língua.
O "Prémio Municipal de Criação e Investigação" visa reforçar o progressivo incentivo à criação de conhecimento, que a edilidade tem promovido, numa assumida cultura de valorização do saber. Esta distinção surge em complemento do "Prémio Municipal de Mérito Académico", que se encontra em vigor, e que tem como propósito incentivar o sucesso escolar.
Este Prémio é, ainda, um incentivo para a aprendizagem ao longo da vida, que constitui um dos pilares das políticas educativas europeias. Além disso, a Câmara Municipal de Lagoa-Açores abriu recentemente ao público o seu Arquivo Histórico, em articulação com a Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira e o Museu de Lagoa - Açores, o que constitui uma valência que poderá contribuir para a prossecução dos propósitos que o Prémio visa incentivar.
Artigo 1.º
Leis habilitantes
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e para prossecução das atribuições conferidas ao Município no domínio do património, cultura e ciência, e promoção do desenvolvimento, conforme estabelecido nas alíneas e) e m), do artigo 23.º do Anexo I, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Lagoa elaborou o presente projeto de regulamento, no exercício da competência fixada nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo anexo.
Artigo 2.º
Âmbito e Objetivos
1 - Este regulamento visa estimular e premiar a investigação em temáticas concelhias e a criação de obras de diversos géneros literários.
2 - Este Prémio tem dois âmbitos, que serão premiados em anos alternados, designadamente a investigação e a criação literária.
3 - O Prémio abrange as seguintes áreas:
a) Literatura de diversos géneros literários, tais como: poesia, ficção narrativa, dramaturgia, banda desenhada e obras infantojuvenis.
b) Investigação, com as seguintes temáticas:
Património;
História;
Ciências sociais e humanas;
Ciências da natureza e exatas.
4 - O Prémio tem como finalidade:
a) Criar e consolidar hábitos de escrita;
b) Promover a escrita criativa e valorizar a expressão literária;
c) Divulgar novos autores e aspetos relativos à cultura literária;
d) Valorizar a História Local, Património, de diversas naturezas, e a sociedade lagoense.
5 - O presente regulamento estabelece as regras para a atribuição do "Prémio Municipal de Criação e Investigação", assegurando uma atuação concreta e equitativa ao nível da participação, estabelecendo normas e critérios.
Artigo 3.º
Periodicidade
O "Prémio Municipal de Criação e Investigação" tem periodicidade anual, sendo a primeira edição atribuída a trabalho de Criação literária e a segunda a trabalho de Investigação, alternando por essa ordem daí em diante.
Artigo 4.º
Natureza do Prémio
1 - O Prémio tem a natureza pecuniária, no valor máximo de 2000(euro) e distingue apenas um trabalho a concurso, não admitindo atribuições ex aequo.
2 - O Prémio para a área de criação literária destina-se ao autor ou autores, da obra premiada.
3 - O Prémio para a área de investigação destina-se ao autor ou autores, da investigação premiada.
4 - As investigações, ou obras literárias, apresentadas e não premiadas poderão receber Menção Honrosa não remunerada, quando o trabalho o justifique, em virtude do seu contributo para o conhecimento ou cultura literária.
5 - A todos os participantes será entregue um certificado de participação, que especificará o ano de participação, a área, e o prémio ou a distinção que lhe foi atribuída.
Artigo 5.º
Edição do Trabalho Premiado
Prémios de criação literária e de investigação:
a) Sem prejuízo da atribuição do valor monetário a que se refere o artigo anterior, o município de Lagoa pode, sob recomendação do Júri devidamente fundamentada no relevante interesse público do trabalho premiado, apoiar a edição do trabalho premiado, com uma tiragem de 500 exemplares, no ano seguinte ao da atribuição do prémio. O autor compromete-se à entrega gratuita de 12 exemplares, desta edição, ao município de Lagoa, que se destinam a integrar o espólio da Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira e das bibliotecas escolares do concelho.
b) Para efeitos do apoio a qualquer edição executada pela Câmara Municipal de Lagoa, a gráfica deve inserir na ficha técnica a inscrição «Obra vencedora do Prémio Municipal de Criação e Investigação | Lagoa» e colocar, numa das partes que integram o conjunto das capas, uma sintética resenha do Prémio Municipal de Criação e Investigação.
c) De acordo com o n.º 2 do artigo 105 do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC), antes da edição, a Câmara Municipal de Lagoa faculta ao autor(es) a possibilidade de intervir no texto, para pequenas correções ou apuramentos que não impliquem modificação substancial da obra.
d) O autor do trabalho premiado, para efeitos de apoio à edição, aceita que a Câmara Municipal de Lagoa execute uma revisão literária dos originais, na qual sejam eliminadas todas as incorreções ortográficas ou gramaticais, e resolvidas as inconsistências com as normas de estilo adotadas para o efeito de publicação.
Artigo 6.º
Constituição do Júri
1 - O Júri é composto por três elementos, com qualidade reconhecida, a designar para o efeito, a cada edição anual, pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, ou Vereador com competência delegada para o efeito.
2 - Quaisquer intervenientes diretos ou indiretos dos trabalhos a concurso não poderão fazer parte do Júri.
3 - A decisão do Júri será tomada no prazo de noventa dias, contando a partir da data estipulada para entrega dos trabalhos, não havendo possibilidade de recurso da decisão.
4 - O Júri toma posse imediata e cessa funções com a entrega do Prémio.
Artigo 7.º
Apresentação a Concurso
1 - Durante o mês de janeiro a Câmara Municipal de Lagoa anuncia a abertura do concurso ao "Prémio Municipal de Criação e Investigação", e a respetiva área a premiar naquela edição, no sítio institucional do Município de Lagoa e nos órgãos de comunicação social.
2 - Os trabalhos concorrentes deverão ser entregues nos serviços designados para o efeito, na Câmara Municipal de Lagoa, ou enviadas pelo correio registado, com aviso de receção, até ao último dia do mês de fevereiro.
3 - Caso a data da admissão do trabalho coincida com feriado, sábado ou domingo, a data limite de entrega é o dia útil imediatamente a seguir.
4 - As inscrições deverão ser apresentadas pelos autores.
5 - Devem ser entregues cinco exemplares, de cada trabalho a concorrer.
6 - O concorrente deverá anexar a Declaração de Conformidade, conforme Anexo 1, com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita e não foi apresentada em nenhum outro concurso, cujo resultado ainda se encontre pendente ou na qual não tenha sido distinguido com qualquer prémio ou menção. Nesta declaração, prescinde, ainda, dos direitos de autor, para efeitos editoriais da 1.ª edição do trabalho, a favor da Câmara Municipal de Lagoa.
Artigo 8.º
Seleção e Admissão
1 - No que concerne aos Prémios a atribuir em ambas as áreas, podem concorrer cidadãos nacionais ou estrangeiros, com 18 anos de idade ou mais, residentes ou não no concelho de Lagoa.
2 - Cada concorrente poderá apresentar no máximo um trabalho.
3 - Os serviços municipais verificarão a conformidade dos trabalhos recebidos com o disposto no presente Regulamento, e, posteriormente, elaborarão a lista de trabalhos admitidos a concurso.
Artigo 9.º
Requisitos dos Trabalhos
1 - Os trabalhos a concurso na área de investigação devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) Ter a natureza de monografia, desenvolvimentos e extensão necessários à plena compreensão dos temas tratados;
b) Serem inéditos, não publicados;
c) Serem redigidos em Língua Portuguesa;
d) Ter formato A4, letra Times New Roman, tamanho 12 e 1,5 de espaçamento;
e) Apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, contendo na capa o título do trabalho e o nome do autor;
f) O trabalho deverá considerar a propriedade intelectual, respeitando-se normas de referenciação, de modo a evitar-se a apropriação indevida.
2 - Os trabalhos a concurso na área de criação literária devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) Serem textos inéditos, não editados e publicados;
b) Ter formato A4, letra Times New Roman, tamanho 12 e 1,5 de espaçamento;
c) Ser redigidos em Língua Portuguesa;
d) Apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, contendo na capa o título da obra e o nome do autor;
e) O trabalho deverá considerar a propriedade intelectual, respeitando-se normas de referenciação, de modo a evitar-se a apropriação indevida.
3 - Anexado ao trabalho submetido a concurso deverá constar o seguinte elemento, que deve ser encerrado em envelope opaco e fechado, identificando no exterior o título do trabalho:
Identificação do concorrente, pela indicação do nome, domicílio, bem como números de identificação civil e identificação fiscal.
Artigo 10.º
Apuramentos e Classificação
1 - O Júri irá proceder a uma pré-seleção das admissões a concurso, em que analisará o cumprimento dos requisitos necessários à participação e o respeito pelos objetivos propostos no presente Regulamento.
2 - Até ao dia trinta de abril, os trabalhos que constam da lista de pré-seleção, serão classificados face ao seu mérito, para efeito da atribuição do Prémio.
3 - Esta classificação será exarada em ata e homologada pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, não havendo lugar a recurso.
Artigo 11.º
Atribuição do Prémio
1 - O Prémio será atribuído ao autor ou autores do trabalho com melhor classificação.
2 - O Prémio poderá não ser atribuído a nenhum trabalho concorrente, se o voto de pelo menos dois terços do Júri considerar que nenhum dos trabalhos apreciados apresentar condições para o receber.
3 - A atribuição do Prémio e de Menções Honrosas serão comunicadas aos participantes após a homologação da ata do Júri.
Artigo 12.º
Divulgação do Prémio Municipal de Criação e Investigação
Tanto a atribuição do Prémio como a das Menções Honrosas, será anunciada na comunicação social e no sítio institucional da Câmara Municipal de Lagoa.
Artigo 13.º
Entrega do Prémio
1 - O Prémio será entregue acompanhado de um diploma, em sessão solene, no Salão Nobre dos Passos do Concelho, ou noutro local previamente anunciado.
2 - Na mesma sessão solene serão entregues os restantes diplomas comprovativos das Menções Honrosas, caso sejam atribuídas, e das restantes participações.
Artigo 14.º
Permissões de uso dos trabalhos
1 - Os trabalhos de investigação e de criação concorrentes poderão ser usados posteriormente pelo município, com o intuito de promoção e divulgação do concelho de Lagoa.
2 - Os exemplares dos trabalhos entregues a concurso não serão devolvidos, podendo fazer parte integrante do acervo do Arquivo Municipal.
3 - O premiado, para receber o seu Prémio, dá, prévia e expressa, autorização, com renúncia a qualquer direito de compensação ou indemnização, para a Câmara Municipal proceder, querendo, à 1.ª edição do trabalho, parcial ou total, do trabalho premiado desde que em contexto de interesse público e fins pedagógicos ou de promoção do concelho ou da própria obra ou seus autores.
Artigo 15.º
Dúvidas, Omissões e Lacunas
As dúvidas, omissões e lacunas que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Lagoa, com o parecer do Júri constituído para cada edição do "Prémio Municipal de Criação e Investigação".
Artigo 16.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação do Diário da República.
ANEXO N.º 1
Declaração de Conformidade
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
314352903