Declaração de Retificação n.º 22/2021
Sumário: Retifica a Lei 36/2021, de 14 de junho - «Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública».
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 36/2021, de 14 de junho - «Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2021, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No n.º 2 do artigo 17.º da Lei 36/2021, de 14 de junho, onde se lê:
«As normas da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à presente lei, não se aplicam aos procedimentos de atribuição, de renovação e de revogação do estatuto de utilidade pública que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor, à exceção do disposto no seu artigo 15.º»
deve ler-se:
«As normas da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à presente lei, não se aplicam aos procedimentos de atribuição, de renovação e de revogação do estatuto de utilidade pública que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor, à exceção do disposto no seu artigo 18.º»
No n.º 6 do artigo 19.º do anexo a que se refere o artigo 2.º, onde se lê:
«Quando o pedido referido no n.º 2 não tiver decisão final no prazo previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, ocorre deferimento tácito do mesmo, tendo o estatuto de utilidade pública duração idêntica ao do imediatamente anterior.»
deve ler-se:
«Quando o pedido referido no n.º 3 não tiver decisão final no prazo previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, ocorre deferimento tácito do mesmo, tendo o estatuto de utilidade pública duração idêntica ao do imediatamente anterior.»
Assembleia da República, 6 de julho de 2021. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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