Acórdão (extrato) n.º 473/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista (PS), o Pessoas - Animais - Natureza (PAN) e o Livre (L), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho de Cascais, nas eleições autárquicas de 2021, com a sigla PS.PAN.L, e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação «Todos por Cascais» e determina a respetiva anotação.
6 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista (PS), o Pessoas - Animais - Natureza (PAN) e o Livre (L), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021, com a sigla PS.PAN.L, e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação referenciada no n.º 1 do presente Acórdão;
b) Determinar a anotação da coligação referenciada no n.º 1 do presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto o voto de conformidade do Conselheiro Presidente João Pedro Caupers e dos Conselheiros Joana Fernandes Costa, Maria José Rangel de Mesquita e Gonçalo Almeida Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio).
Lisboa, 24 de junho de 2021. - Lino Rodrigues Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210473.html
314356273