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Despacho 946/92-XII, de 7 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [236]SUPL, de 07.10.1992, Pág. 9362-(2)
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Sumário

PRONUNCIA-SE PELA NAO APROVAÇÃO POR INCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO PARA A REALIZAÇÃO DO AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL, O PLANO DE FINANCIAMENTO APRESENTADO PELA SRF - SEGURADORA DE RISCOS FINANCEIROS, S.A . AUTORIZA O INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL A SUSPENDER TEMPORARIAMENTE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E O CONSELHO FISCAL DESSA SEGURADORA DAS SUAS FUNÇÕES, FAZENDO-OS SUBSTITUIR POR DELEGAÇÃO SUA NOUTRA ENTIDADE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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