Sumário: A República Portuguesa depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 26 de maio de 2021, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea XIX) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.
Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 26 de maio de 2021, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.
A alteração entrará em vigor para Portugal a 26 de maio de 2022, em conformidade com o n.º 5 do artigo 121.º do Estatuto de Roma, segundo o qual:
«Quaisquer alterações aos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente Estatuto entrarão em vigor para todos os Estados Partes que as tenham aceitado um ano após o depósito dos seus instrumentos de ratificação ou de aceitação.»
A alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019, foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 134/2021, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/2021, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de junho de 2021. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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