Sumário: Procedimento concursal para um professor adjunto na área disciplinar de Sociologia no Instituto Politécnico de Santarém.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 08/06/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal para 2021 do IPSantarém, da categoria de Professor Adjunto, da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico para a área disciplinar de Sociologia, do Departamento de Ciências Sociais da Escola Superior de Educação (ESES) do IPSantarém.
2 - Legislação aplicável: Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Estatuto da Carreira do Pessoal Docente dos Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com a alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio (ECPDESP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125-A/2019, de 30/4; e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de Trabalho: IPSantarém.
4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal para 2021 do IPSantarém na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5 - Descrição sumária das funções por categoria/carreira e número de postos por função: As funções a exercer são as correspondentes às de Professor Adjunto do Ensino Superior Politécnico, tal como descritas no artigo 2.º-A e no n.º 4, do artigo 3.º, ambos do ECPDESP.
6 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
7 - Caracterização sumária das funções por posto de trabalho: o que compete, designadamente, e em geral, aos docentes do Ensino Superior Politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, como prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes, realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental, participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior e, em especial, ao Professor Adjunto, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, como colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica, reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo, dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica e cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
8 - Modalidade de horário de trabalho: Regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, conforme opção dos interessados, nos termos do artigo 34.º, do ECPDESP.
9 - Habilitações literárias exigidas: Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, pode candidatar-se ao presente procedimento concursal o detentor do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.
10 - Posição remuneratória: nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP, a decorrente do regime remuneratório constante de diploma próprio, aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira, atualmente a prevista no estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com as subsequentes alterações introduzidas pelos diplomas legais e regulamentares que revalorizaram e aumentaram as remunerações base nele previstas e pelas normas legais que operaram as reduções remuneratórias na Administração Pública.
11 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
11.1 - Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
11.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP e do artigo 12.º-E do ECPDESP:
a) 18 anos de idade completos.
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe.
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.3 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 9. do presente aviso.
11.4 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
11.5 - Pode ser opositor ao concurso o candidato que se encontre nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, nomeadamente serem detentores do grau de doutor, ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.
12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
12.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do IPSantarém;
12.2 - Forma: A candidatura deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet do IPSantarém - www.ipsantarem.pt, devendo ser enviados por correio registado com aviso de receção endereçado ao Sr. Presidente do IPSantarém Complexo Andaluz Ap. 279 2001-904 Santarém, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.
12.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.
12.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito que confirmem a posse do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso, que, sendo o caso de habilitação académica estrangeira, deverá conter a comprovação do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 14.1. deste aviso.
c) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
d) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata.
e) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
f) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
12.5 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f), poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o(a) candidato(a) declare a situação em que se encontra relativamente a cada uma daquelas alíneas.
12.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).
12.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.
12.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo, apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos mesmos.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.
14.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 100 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e visa: avaliar a qualificação do candidato, designadamente: a habilitação académica; percurso profissional; relevância da experiência adquirida e da formação realizada; tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: o desempenho técnico-científico e profissional do candidato, a capacidade pedagógica do candidato e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, de acordo com a seguinte ponderação:
a) Desempenho Técnico-Científico (DTCP): 30 %;
b) Capacidade Pedagógica (CP): 40 %;
c) Outras Atividades Relevantes (OAR): 30 %.
14.2 - Parâmetros de avaliação, métodos e critérios de seleção e sistema de avaliação e classificação final:
14.2.1 - Desempenho técnico-científico e Profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:
a) Os projetos de investigação e desenvolvimento na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso (35 %) - a coordenação e/ou a participação em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar ou afim do concurso;
b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso (40 %) - a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso; o que inclui: a publicação de capítulo(s) de livro(s) publicado (s) com peer review; a publicação de artigo(s) científico(s) em revista(s) científica(s), nacional(ais) ou estrangeira(s), com peer review; a publicação de artigo(s) científico(s) em conferência(s), ou encontro(s) científico(s) internacional(ais) publicado(s) nas respetivas atas, com peer review; as comunicações orais ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário;
c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso (15 %) - orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, assim como orientação de trabalhos de projeto no âmbito de licenciaturas, considerando-se: a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídos; a orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado já concluídos; a orientação ou coorientação de projetos ou relatórios finais de licenciatura, já concluídos;
d) A participação em júris de provas académicas na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso (5 %) - é valorada a participação em júris de provas académicas, como presidente ou arguente, considerando-se: a participação efetiva em júris de doutoramento, mestrado ou atribuição de título de especialista; a participação em júris de avaliação de projetos ou de relatórios de estágio conducentes ao grau de licenciado;
e) A participação em atividades de natureza profissional relevantes para as funções a desempenhar na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso (5 %) - é valorada a experiência de natureza profissional, relevante para as funções a desempenhar, considerando-se: o exercício de atividade profissional fora da docência; a experiência profissional e dedicação à docência, considerando-se os anos completos de serviço docente a tempo integral e parcial em Instituições de Ensino Superior).
14.2.2 - Capacidade pedagógica do candidato (CP) em que deverão ser ponderados:
a) A responsabilidade de unidades curriculares na área ou área afim para que é aberto o concurso e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso (70 %).
b) A lecionação de unidades curriculares na área ou área afim para que é aberto o concurso (10 %)
c) A diversidade de unidades curriculares lecionadas na área ou área afim em que é aberto o concurso (10 %);
d) Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (5 %);
e) Supervisão de estágios (5 %).
14.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (OAR), em que devem ser ponderados:
a) A participação em órgão de decisão (30 %).
b) A participação em estruturas da instituição de ensino superior, tais como comissões, coordenações de curso, coordenações de departamento, de áreas à disciplinares ou de unidades de apoio (gabinetes, laboratórios, etc.) (40 %).
c) A participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área ou área afim em que é aberto o concurso, tais como: participação em projeto ou atividade de caráter científico, tecnológico e/ou pedagógico; participação em projetos e/ou atividades de transferência de conhecimento e/ou de tecnologia; participação como membro de comissão organizadora de conferência, seminário, workshop ou evento científico e/ou tecnológico; participação em atividades de promoção de instituição de ensino superior ou da sua oferta formativa(30 %)
15 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,3DTCP + 0,4CP + 0,3OAR), considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtiver classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovado os candidato que obtiver classificação final inferior àquela pontuação.
16 - São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos.
b) A obtenção de uma valoração inferior à definida no presente aviso ou pelo júri como considerada para aprovação em mérito absoluto.
17 - A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IPSantarém e na sua página eletrónica.
18 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. O candidato excluído será notificado por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30/4, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas ao candidato, sempre que solicitadas.
20 - A lista de classificação final dos resultados é publicada na página eletrónica do IPSantarém, após aplicação dos métodos de seleção.
21 - O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
22 - Composição e identificação do júri:
Presidente do júri: Presidente do Instituto Politécnico de Santarém ou um professor da instituição de ensino superior por ele nomeado, nos termos do artigo 23.º do ECPDESP.
Vogais efetivos:
Professor Doutor António Firmino da Costa, Professor Catedrático Jubilado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Professor Doutor João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes; Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Professora Doutora Patrícia Ávila; Professora Associada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Professora Doutora Brígida João Benedito Farinha da Rocha Brito, Professora Associada da Universidade Autónoma de Lisboa;
Professora Doutora Darlinda Maria Pacheco Moreira; Categoria: Professora Auxiliar com Agregação da Universidade Aberta.
Vogais suplentes:
Professor Doutor João Emílio Alves; Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais;
Professora Doutora Elsa Maria Ferreira Cabral Pegado; Professora Auxiliar no ISCTE-IUL e Investigadora Integrada do CIES - IUL /Subdiretora do CIES-IUL.
23 - A lista de classificação e/ou de ordenação final, se aplicável, após homologação, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações do IPSantarém; e disponibilizada na respetiva página eletrónica; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30/4.
24 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do IPSantarém.
22 de junho de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
314340486