Sumário: Regulamento do Conselho Eco-Escola do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento do Conselho Eco-Escola do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, anexo a este despacho.
Este regulamento após consulta pública e ter sido ouvido o Conselho de Gestão, é homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 22 de junho de 2021, entrando em vigor no mesmo dia.
22 de junho de 2021. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor José Manuel Peixoto do Nascimento.
ANEXO
Regulamento do Conselho Eco-Escola do ISEL
O Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, adiante designado por ISEL, é uma instituição de alto nível orientada para a criação, transmissão e difusão da ciência, tecnologia e cultura, tendo como missão a excelência do ensino, da investigação e da prestação de serviços no âmbito da Engenharia, contribuindo para a sua qualidade e inovação.
O ISEL, considerando aquelas que são as suas preocupações associadas ao Desenvolvimento Sustentável e à Preservação do Ambiente, assume como relevante a participação no Programa Eco-Escolas, da responsabilidade da Fundação para a Educação Ambiental (FEE) e coordenado a nível nacional pela Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE).
O Conselho Eco-Escola é um grupo de trabalho do ISEL, de caráter consultivo, ao qual compete assegurar a continuidade do Programa Eco-Escolas no ISEL.
Artigo 1.º
Objetivos
São objetivos do Conselho Eco-Escola do ISEL:
a) Garantir a implementação do Programa Eco-Escolas, de acordo com a Metodologia Geral do Programa;
b) Promover a participação ativa dos estudantes no processo de decisão do Programa;
c) Assegurar que as opiniões de toda a comunidade académica são tidas em consideração e, sempre que possível, postas em prática;
d) Estabelecer a ligação com os órgãos de governo da Escola e com a comunidade local;
e) Assegurar a continuidade do Programa.
Artigo 2.º
Competências
Ao Conselho Eco-Escola do ISEL compete:
a) Elaborar a Auditoria Ambiental;
b) Elaborar um Plano de Ação Anual, com base na Auditoria Ambiental;
c) Monitorizar a implementação do Plano de Ação e, se necessário, ajustá-lo por forma a serem cumpridas as finalidades do Programa;
d) Avaliar, no fim do ano letivo, o trabalho realizado;
e) Apresentar a candidatura do ISEL ao Galardão Eco-Escolas.
Artigo 3.º
Constituição do Conselho Eco-Escola
1 - O Conselho Eco-Escola é constituído anualmente, sendo o(s) Coordenador(es) do Programa nomeados pelo Presidente do ISEL.
2 - O Conselho Eco-Escola é constituído por elementos da comunidade académica (docentes, não docentes e estudantes), assim como elementos externos ao ISEL, representantes da comunidade local, convidados pela Presidência do ISEL a integrar o Conselho, sob proposta do(s) Coordenador(es) do Programa Eco-Escolas do ISEL, sendo que os estudantes deverão constituir pelo menos 30 % do Conselho;
3 - O Conselho Eco-Escola é constituído por:
a) Representante(s) da Presidência do ISEL (Coordenador(es) do programa);
b) Representante da ESD;
c) Representante(s) do corpo docente do ISEL (1 docente por cada tema do ano);
d) Representante(s) do corpo não docente do ISEL;
e) Representante da Associação de Estudantes do ISEL;
f) Representantes dos alunos (pelo menos 1 estudante por cada tema do ano);
g) Representante do Instituto Politécnico de Lisboa;
h) Representante da Câmara Municipal de Lisboa;
i) Representante da Junta de Freguesia de Marvila;
4 - Sem prejuízo do enunciado nos pontos 2 e 3, podem fazer parte do Conselho outras pessoas ou entidades, se assim for considerado relevante.
Artigo 4.º
Reuniões do Conselho Eco-Escola
1 - As reuniões do Conselho Eco-Escola são presididas pelo(s) Coordenador(es) do Programa Eco-Escola do ISEL;
2 - As reuniões devem ser convocadas com o prazo mínimo de 5 dias úteis e de forma exclusiva por correio eletrónico;
3 - O Conselho Eco-Escola reúne ordinariamente uma vez no início de cada semestre e no fim do segundo semestre (reuniões plenárias);
4 - O Conselho Eco-Escola poderá reunir sempre que se entenda necessário para a prossecução do Programa Eco-Escolas e com a presença exclusiva dos conselheiros da comunidade académica do ISEL, em regime de reuniões extraordinárias (reuniões permanentes);
5 - Sem prejuízo do definido no ponto anterior, os representantes da comunidade local podem, quando solicitada a sua presença, participar nas reuniões permanentes do Conselho;
6 - Aquando das reuniões plenárias, e por impossibilidade de presença, os conselheiros podem fazer-se substituir, devendo, contudo, avisar previamente o(s) Coordenador(es) do Programa Eco-Escolas do ISEL, dando a indicação dessa impossibilidade assim como daquele que será o seu substituto;
7 - As decisões ou deliberações do Conselho serão aprovadas por maioria;
8 - Em caso de votação, cada elemento presente tem um voto, tendo o Presidente da reunião, em caso de empate, voto de qualidade;
9 - Podem ainda assistir à reunião outras pessoas ou entidades, sem direito a voto;
10 - Em cada reunião será lavrada uma ata, redigida pelo Secretário nomeado pelo Presidente da reunião, a qual será sujeita a aprovação por todos os presentes e que depois de assinada pelo Presidente e Secretário, será arquivada no dossier Eco-Escola.
11 - Os elementos do Conselho, responsáveis pela dinamização dos temas a desenvolver anualmente no ISEL, têm autonomia para realizar reuniões de trabalho mais restritas, (reuniões temáticas), sempre que entendam necessário, para prossecução dos trabalhos.
Artigo 5.º
Disposições finais
1 - O Regime de Funcionamento do Conselho Eco-Escola do ISEL entra em vigor após homologação pelo presidente do ISEL e poderá ser objeto de revisão anualmente;
2 - As dúvidas e omissões serão resolvidas pelo Presidente do ISEL, ouvido, sempre que possível, o Conselho Eco-Escola.
314349834