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Deliberação 692/2021, de 6 de Julho

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Sumário

Atribuição de pelouros e delegação de competências da comissão instaladora do Instituto Nacional de Administração,, I. P.

Texto do documento

Deliberação 692/2021

Sumário: Atribuição de pelouros e delegação de competências da comissão instaladora do Instituto Nacional de Administração, I. P.

Considerando que através do Decreto-Lei 19/2021 de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2021 de 12 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 14 de maio, foi criado o Instituto Nacional de Administração (INA, I. P.);

Considerando que a comissão instaladora foi nomeada através do Despacho 4763-D/2021, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova a Lei Quadro dos Institutos Públicos nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e com o artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2021 de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2021 de 12 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de maio, a Comissão Instaladora do Instituto Nacional de Administração, I. P., deliberou em 1 de junho de 2021 o seguinte:

1 - Proceder à atribuição de pelouros nos membros da Comissão Instaladora, com referência às atividades, unidades orgânicas e competências definidas na Portaria 100-B/2021, de 11 de maio, nos seguintes termos:

1.1 - Presidente da Comissão Instaladora, Doutora Maria Luísa Alves da Silva Neto Teixeira Botelho:

1.1.1 - Direção de Serviços de Formação e Qualificação;

1.1.2 - Competências previstas na alínea h) a j) do artigo 5.º da Portaria 100-B/2021, de 11 de maio.

1.2 - Vogal da Comissão Instaladora, Mestre Sofia Alexandra Gonçalves Geirinhas:

1.2.1 - Direção de Serviços de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais e Promoção da Inovação;

1.2.2 - Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento, com exceção das competências previstas na alínea h) a j) do artigo 5.º da Portaria 100-B/2021, de 11 de maio.

1.3 - Vogal da Comissão Instaladora, Mestre Miguel Martins Agrochão:

1.3.1 - Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.

2 - Em matéria de suplência dos membros da Comissão Instaladora observar-se-á o seguinte:

2.1 - A Presidente da Comissão Instaladora será substituída nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pela Vogal da Comissão Instaladora Mestre Sofia Alexandra Gonçalves Geirinhas;

2.2 - A Vogal da Comissão Instaladora Mestre Sofia Alexandra Gonçalves Geirinhas será substituída pelo Vogal Mestre Miguel Martins Agrochão.

3 - A presente deliberação procede ainda à delegação de competências nos membros da Comissão Instaladora, para coordenar e dirigir as unidades orgânicas e atividades atribuídas com os pelouros e praticar os atos inerentes à prossecução das respetivas competências no âmbito das áreas, matérias e serviços sob a sua direta dependência e dentro dos limites orçamentais afetos aos respetivos pelouros, em especial, para:

3.1 - Autorizar a realização de despesas, a escolha de procedimento e atos subsequentes de formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou de aquisição de bens móveis, e de aquisição de serviços, no âmbito do orçamento afeto ao respetivo pelouro até ao montante de 75.000 euros, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas da Comissão Instaladora sobre a matéria.

3.2 - Praticar os atos de gestão do pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a dependência funcional e hierárquica atribuída com os respetivos pelouros, designadamente os seguintes:

3.2.1 - Justificar e considerar injustificadas faltas do pessoal dirigente que se encontra afeto aos serviços que estão sob a dependência funcional e hierárquica atribuída com os respetivos pelouros;

3.2.2 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

3.2.3 - Autorizar a acumulação de férias no ano civil imediato, e tomar as restantes decisões relativas a férias do pessoal;

3.2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

3.2.5 - Decidir sobre os processos para participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram;

3.2.6 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante;

3.2.7 - Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da LTFP, a acumulação de funções.

3.3 - Designar o responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

3.3.1 - Dispensar ou promover a audiência de interessado, nos termos da lei, no âmbito dos processos das respetivas unidades orgânicas;

3.4 - Assinar e visar correspondência dirigida a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, no âmbito das matérias das respetivas unidades orgânicas, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal Constitucional, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e Presidentes de outros Institutos Públicos;

3.5 - Outorgar os contratos, acordos e protocolos, no âmbito das matérias delegadas, cuja celebração tenha sido previamente autorizada.

4 - São ainda delegadas no Vogal da Comissão Instaladora, Mestre Miguel Martins Agrochão, as seguintes competências:

4.1 - Promover a elaboração, monitorização e relato, do plano estratégico e demais instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, do INA, I. P.;

4.2 - No âmbito da Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

4.2.1 - Gerir os recursos humanos afetos ao INA, I. P., sem prejuízo das competências delegadas nos demais elementos da Comissão Instaladora;

4.2.2 - Determinar as regras de prestação de trabalho, fixar horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário, previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

4.2.3 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais e as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento do INA, I. P., que sejam da competência da Comissão Instaladora;

4.2.4 - Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

4.2.5 - Autorizar, nos termos da legislação aplicável, a constituição, a movimentação, o reforço e o encerramento de fundos de maneio;

4.2.6 - Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos legalmente permitidos;

4.2.7 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;

4.2.8 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas afetas ao INA, I. P., submetendo as respetivas conclusões à Comissão Instaladora;

4.2.9 - Autorizar a atribuição e uso de equipamento móvel de serviço, nos termos do Regulamento do Instituto e da Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.

5 - Nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, e das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, são delegadas:

5.1 - Em cada um dos diretores de serviços do INA, I. P., com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

5.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes Tribunais Superiores e do Tribunal Constitucional, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e com os Presidentes de outros Institutos Públicos;

5.1.2 - Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos trabalhadores da Direção a seu cargo;

5.1.3 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, justificar e considerar injustificadas faltas do pessoal dos trabalhadores da Direção a seu cargo.

5.2 - Na Diretora da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, os poderes para a prática de atos respeitantes às matérias que se passam a indicar:

5.2.1 - Autorizar, decidir, contratar, adjudicar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, ate ao limite de 2.500 euros;

5.2.2 - Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;

5.2.3 - Fica delegada a competência para a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, bem como a aposição do selo branco quando necessário, salvo nos seguintes casos:

a) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, Provedor de Justiça, Presidentes de órgãos municipais, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública, ou equiparados;

b) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.

6 - No uso da faculdade conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, fica autorizada a delegação de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos, em qualquer trabalhador em funções públicas.

7 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, cada um dos membros da Comissão Instaladora fica autorizado a subdelegar as competências subdelegadas através da presente deliberação.

8 - Os termos e os limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios da Presidente da Comissão Instaladora, nos termos da lei.

9 - A presente deliberação produz efeitos à data da sua aprovação.

10 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros da Comissão Instaladora no âmbito das matérias cujas competências são delegadas, que estejam em conformidade com a presente deliberação.

2 de junho de 2021. - A Presidente da Comissão Instaladora, Luísa Neto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4578157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2021-05-11 - Portaria 100-B/2021 - Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública

    Fixa a estrutura nuclear do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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