de 6 de julho
Sumário: Alteração dos limites territoriais da freguesia de Boivães e da União de Freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca.
Alteração dos limites territoriais da freguesia de Boivães e da União de Freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Boivães e a União de Freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela faz parte integrante.
Aprovada em 28 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 25 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 29 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
Processo da delimitação administrativa
(ver documento original)
114370529