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Lei 40/2021, de 6 de Julho

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Sumário

Alteração dos limites territoriais da freguesia de Boivães e da União de Freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca

Texto do documento

Lei 40/2021

de 6 de julho

Sumário: Alteração dos limites territoriais da freguesia de Boivães e da União de Freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca.

Alteração dos limites territoriais da freguesia de Boivães e da União de Freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Boivães e a União de Freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovada em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 25 de junho de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 29 de junho de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Processo da delimitação administrativa

(ver documento original)

114370529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4578131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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