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Deliberação (extrato) 672/2021, de 2 de Julho

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Sumário

Alteração da organização interna do Departamento de Administração e Património

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 672/2021

Sumário: Alteração da organização interna do Departamento de Administração e Património.

De acordo com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.º 160/2016, de 9 de junho, Portaria 102/2017, de 8 de março, e Portaria 46/2019, de 7 de fevereiro, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas dos Serviços Centrais, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.

No sentido de proporcionar maior eficiência e eficácia ao funcionamento do Departamento de Administração e Património, impõe-se proceder a um ajuste na sua estrutura orgânica, aprovada pela Deliberação 188/2012, de 18 de setembro e alterada pela Deliberação 65/2017 de 16 de março.

Tendo presente a missão e atribuições do ISS, I. P., e em cumprimento das disposições legais, acima referidas, o Conselho Diretivo delibera:

1 - Dependente da Unidade de Contratação Pública:

1.1 - Extinguir a Equipa de Contratação;

1.2 - Criar o Núcleo de Contratação Pública.

A presente Deliberação produz efeitos a 10 de maio de 2021.

5 de maio de 2021. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

314338015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4575687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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