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Despacho 6476-A/2021, de 1 de Julho

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Sumário

Determina o restante conteúdo obrigatório dos certificados energéticos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro

Texto do documento

Despacho 6476-A/2021

Sumário: Determina o restante conteúdo obrigatório dos certificados energéticos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro.

O Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabeleceu que, no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, são emitidos pré-certificados energéticos, certificados energéticos e declarações provisórias com vista a publicitar a certificação energética de um determinado edifício, caracterizando-o em termos de desempenho energético, bem como o respetivo conteúdo obrigatório e regras para a respetiva emissão, nos termos do disposto nos seus artigos 20.º a 23.º

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, compete ao diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia determinar o restante conteúdo obrigatório dos certificados energéticos, em complemento ao disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, determino:

1 - Em complemento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, são aprovados os Anexos I a IV ao presente despacho, do qual fazem parte integrante, que estabelecem o restante conteúdo obrigatório que deve constar dos pré-certificados energéticos (PCE), certificados energéticos (CE) e declarações provisórias, emitidos no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

2 - Os PCE, CE e declarações provisórias emitidos no âmbito do SCE, são automaticamente gerados, em formato portable document format, pelo Portal SCE e assinados digitalmente pela ADENE - Agência para a Energia (ADENE), mediante preenchimento pelo perito qualificado (PQ) de formulário próprio em área de acesso reservado.

3 - Os PCE e CE utilizam o mesmo conteúdo de base, diferindo no título do documento e em alguns campos a preencher, existindo dois modelos para estes tipos de documentos:

a) O modelo para edifícios de habitação, cujo conteúdo obrigatório e elementos gráficos são estabelecidos no Anexo I;

b) O modelo para edifícios de comércio e serviços, cujo conteúdo obrigatório e elementos gráficos são estabelecidos no Anexo II;

4 - As declarações provisórias do SCE possuem um modelo único, cujo conteúdo obrigatório e elementos gráficos são estabelecidos no Anexo III.

5 - Os elementos gráficos definidos nos Anexos I a III são indicativos, sendo a versão final emitida pelo Portal SCE, em função da informação fornecida pelo PQ e pela ADENE, e aplicam-se aos PCE, CE e declarações provisórias do SCE emitidos após a entrada em vigor do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro.

6 - Para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, o conteúdo obrigatório e elementos gráficos do modelo complementar para afixação são estabelecidos no Anexo IV.

7 - O presente despacho entra em vigor a 1 de julho de 2021.

29 de junho de 2021. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

ANEXO I

Modelo de PCE e CE para edifícios de habitação

1 - O modelo de PCE e CE para os edifícios de habitação tem o seguinte conteúdo:

a) Logótipo da certificação energética dos edifícios;

b) Logótipo da ADENE;

c) Logótipo da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);

d) Tipo de documento;

e) Tipo de edifício;

f) Número de identificação do documento;

g) Data de validade;

h) Fotografia do imóvel;

i) Identificação postal e predial/fiscal;

j) Indicadores de desempenho;

k) Enquadramento temporal dos requisitos (Roadmap);

l) Identificação de edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB), quando aplicável;

m) Classe energética;

n) Contributo de energia renovável;

o) Emissões de dióxido de carbono (CO(índice 2));

p) Descrição sucinta do edifício ou fração;

q) Comportamento térmico dos elementos construtivos da habitação;

r) Perdas e ganhos de calor da habitação;

s) Propostas de medidas de melhoria para a redução das necessidades de energia e para a otimização dos níveis de saúde, conforto e qualidade do ar interior, incluindo a sua descrição, custo estimado do investimento, tempo de recuperação do investimento, a redução anual do consumo de energia, e consequente redução anual da fatura energética e o impacto na classe energética;

t) Conjunto de medidas de melhoria;

u) Recomendações sobre sistemas técnicos;

v) Definições;

w) Informação adicional;

x) Notas e observações;

y) Recomendações sobre sistemas técnicos;

z) Resumo dos principais indicadores;

aa) Dados climáticos;

bb) Identificação e descrição das soluções construtivas, dos sistemas técnicos e da ventilação, identificados em projeto e/ou durante a visita ao imóvel, e detalhe das respetivas medidas de melhoria, quando propostas.

2 - O modelo de PCE e CE para os edifícios de habitação tem os seguintes elementos gráficos:

(ver documento original)

3 - Para efeitos do disposto da alínea g) do artigo 17.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, o modelo de PCE e CE para os edifícios de habitação pode incluir a seguinte informação:

a) Consumos reais por forma de energia e respetiva influência nas propostas de melhoria do desempenho identificadas;

b) Indicador(es) de desempenho hídrico;

c) Indicador(es) de desempenho no uso de materiais;

d) Indicador(es) de aptidão para tecnologias inteligentes.

ANEXO II

Modelo de PCE e CE para os edifícios de comércio e serviços

1 - O modelo de PCE e CE para os edifícios de comércio e serviços tem o seguinte conteúdo:

a) Logótipo da certificação energética dos edifícios;

b) Logótipo da ADENE;

c) Logótipo da DGEG;

d) Tipo de documento;

e) Tipo de edifício;

f) Número de identificação do documento;

g) Data de validade;

h) Fotografia do imóvel;

i) Identificação postal e predial/fiscal;

j) Indicadores de desempenho;

k) Enquadramento temporal dos requisitos (Roadmap);

l) Identificação de edifício NZEB, quando aplicável;

m) Classe energética;

n) Contributo de energia renovável;

o) Emissões de CO(índice 2);

p) Descrição sucinta do edifício ou fração;

q) Consumos estimados por forma de energia;

r) Consumos estimados por tipologias do edifício desagregado pelos diversos usos;

s) Propostas de medidas de melhoria para a redução das necessidades de energia e para a otimização dos níveis de saúde, conforto e qualidade do ar interior, incluindo a sua descrição, custo estimado do investimento, retorno do investimento, a redução anual do consumo de energia, e consequente redução anual da fatura energética e o impacto na classe energética;

t) Conjunto de medidas de melhoria;

u) Recomendações sobre sistemas técnicos;

v) Definições;

w) Informação adicional;

x) Notas e observações;

y) Resumo dos principais indicadores;

z) Dados climáticos;

aa) Identificação e descrição das soluções construtivas, dos sistemas técnicos e da ventilação, identificados em projeto e/ou durante a visita ao imóvel, e detalhe das respetivas medidas de melhoria, quando propostas;

bb) Consumos reais por forma de energia.

2 - O modelo de PCE e CE para os edifícios de comércio e serviços tem os seguintes elementos gráficos:

(ver documento original)

3 - Para efeitos da alínea g) do artigo 17.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, o modelo de PCE e CE para edifícios de habitação pode incluir a seguinte informação:

a) Consumos reais por forma de energia e respetiva influência nas propostas de melhoria do desempenho identificadas;

b) Indicador(es) de desempenho hídrico;

c) Indicador(es) de desempenho no uso de materiais;

d) Indicador(es) de aptidão para tecnologias inteligentes.

ANEXO III

Modelo para declaração provisória do SCE

1 - O modelo para a declaração provisória do SCE tem o seguinte conteúdo:

a) Logótipo da certificação energética dos edifícios;

b) Logótipo da ADENE;

c) Logótipo da DGEG;

d) Tipo de documento;

e) Número de identificação do documento;

f) Data de emissão;

g) Fotografia do imóvel;

h) Identificação postal e predial/fiscal;

i) Enquadramento;

j) Identificação do PQ.

2 - O modelo para a declaração provisória do SCE tem os seguintes elementos gráficos:

(ver documento original)

ANEXO IV

Modelo complementar para afixação

1 - O modelo complementar para afixação tem o seguinte conteúdo:

a) Nota de apoio;

b) Etiqueta energética;

c) Classe energética.

2 - O modelo complementar para afixação tem os seguintes elementos gráficos:

(ver documento original)

314366399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4575135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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