A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6476-A/2021, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina o restante conteúdo obrigatório dos certificados energéticos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro

Texto do documento

Despacho 6476-A/2021

Sumário: Determina o restante conteúdo obrigatório dos certificados energéticos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro.

O Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabeleceu que, no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, são emitidos pré-certificados energéticos, certificados energéticos e declarações provisórias com vista a publicitar a certificação energética de um determinado edifício, caracterizando-o em termos de desempenho energético, bem como o respetivo conteúdo obrigatório e regras para a respetiva emissão, nos termos do disposto nos seus artigos 20.º a 23.º

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, compete ao diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia determinar o restante conteúdo obrigatório dos certificados energéticos, em complemento ao disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, determino:

1 - Em complemento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, são aprovados os Anexos I a IV ao presente despacho, do qual fazem parte integrante, que estabelecem o restante conteúdo obrigatório que deve constar dos pré-certificados energéticos (PCE), certificados energéticos (CE) e declarações provisórias, emitidos no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

2 - Os PCE, CE e declarações provisórias emitidos no âmbito do SCE, são automaticamente gerados, em formato portable document format, pelo Portal SCE e assinados digitalmente pela ADENE - Agência para a Energia (ADENE), mediante preenchimento pelo perito qualificado (PQ) de formulário próprio em área de acesso reservado.

3 - Os PCE e CE utilizam o mesmo conteúdo de base, diferindo no título do documento e em alguns campos a preencher, existindo dois modelos para estes tipos de documentos:

a) O modelo para edifícios de habitação, cujo conteúdo obrigatório e elementos gráficos são estabelecidos no Anexo I;

b) O modelo para edifícios de comércio e serviços, cujo conteúdo obrigatório e elementos gráficos são estabelecidos no Anexo II;

4 - As declarações provisórias do SCE possuem um modelo único, cujo conteúdo obrigatório e elementos gráficos são estabelecidos no Anexo III.

5 - Os elementos gráficos definidos nos Anexos I a III são indicativos, sendo a versão final emitida pelo Portal SCE, em função da informação fornecida pelo PQ e pela ADENE, e aplicam-se aos PCE, CE e declarações provisórias do SCE emitidos após a entrada em vigor do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro.

6 - Para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, o conteúdo obrigatório e elementos gráficos do modelo complementar para afixação são estabelecidos no Anexo IV.

7 - O presente despacho entra em vigor a 1 de julho de 2021.

29 de junho de 2021. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

ANEXO I

Modelo de PCE e CE para edifícios de habitação

1 - O modelo de PCE e CE para os edifícios de habitação tem o seguinte conteúdo:

a) Logótipo da certificação energética dos edifícios;

b) Logótipo da ADENE;

c) Logótipo da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);

d) Tipo de documento;

e) Tipo de edifício;

f) Número de identificação do documento;

g) Data de validade;

h) Fotografia do imóvel;

i) Identificação postal e predial/fiscal;

j) Indicadores de desempenho;

k) Enquadramento temporal dos requisitos (Roadmap);

l) Identificação de edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB), quando aplicável;

m) Classe energética;

n) Contributo de energia renovável;

o) Emissões de dióxido de carbono (CO(índice 2));

p) Descrição sucinta do edifício ou fração;

q) Comportamento térmico dos elementos construtivos da habitação;

r) Perdas e ganhos de calor da habitação;

s) Propostas de medidas de melhoria para a redução das necessidades de energia e para a otimização dos níveis de saúde, conforto e qualidade do ar interior, incluindo a sua descrição, custo estimado do investimento, tempo de recuperação do investimento, a redução anual do consumo de energia, e consequente redução anual da fatura energética e o impacto na classe energética;

t) Conjunto de medidas de melhoria;

u) Recomendações sobre sistemas técnicos;

v) Definições;

w) Informação adicional;

x) Notas e observações;

y) Recomendações sobre sistemas técnicos;

z) Resumo dos principais indicadores;

aa) Dados climáticos;

bb) Identificação e descrição das soluções construtivas, dos sistemas técnicos e da ventilação, identificados em projeto e/ou durante a visita ao imóvel, e detalhe das respetivas medidas de melhoria, quando propostas.

2 - O modelo de PCE e CE para os edifícios de habitação tem os seguintes elementos gráficos:

(ver documento original)

3 - Para efeitos do disposto da alínea g) do artigo 17.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, o modelo de PCE e CE para os edifícios de habitação pode incluir a seguinte informação:

a) Consumos reais por forma de energia e respetiva influência nas propostas de melhoria do desempenho identificadas;

b) Indicador(es) de desempenho hídrico;

c) Indicador(es) de desempenho no uso de materiais;

d) Indicador(es) de aptidão para tecnologias inteligentes.

ANEXO II

Modelo de PCE e CE para os edifícios de comércio e serviços

1 - O modelo de PCE e CE para os edifícios de comércio e serviços tem o seguinte conteúdo:

a) Logótipo da certificação energética dos edifícios;

b) Logótipo da ADENE;

c) Logótipo da DGEG;

d) Tipo de documento;

e) Tipo de edifício;

f) Número de identificação do documento;

g) Data de validade;

h) Fotografia do imóvel;

i) Identificação postal e predial/fiscal;

j) Indicadores de desempenho;

k) Enquadramento temporal dos requisitos (Roadmap);

l) Identificação de edifício NZEB, quando aplicável;

m) Classe energética;

n) Contributo de energia renovável;

o) Emissões de CO(índice 2);

p) Descrição sucinta do edifício ou fração;

q) Consumos estimados por forma de energia;

r) Consumos estimados por tipologias do edifício desagregado pelos diversos usos;

s) Propostas de medidas de melhoria para a redução das necessidades de energia e para a otimização dos níveis de saúde, conforto e qualidade do ar interior, incluindo a sua descrição, custo estimado do investimento, retorno do investimento, a redução anual do consumo de energia, e consequente redução anual da fatura energética e o impacto na classe energética;

t) Conjunto de medidas de melhoria;

u) Recomendações sobre sistemas técnicos;

v) Definições;

w) Informação adicional;

x) Notas e observações;

y) Resumo dos principais indicadores;

z) Dados climáticos;

aa) Identificação e descrição das soluções construtivas, dos sistemas técnicos e da ventilação, identificados em projeto e/ou durante a visita ao imóvel, e detalhe das respetivas medidas de melhoria, quando propostas;

bb) Consumos reais por forma de energia.

2 - O modelo de PCE e CE para os edifícios de comércio e serviços tem os seguintes elementos gráficos:

(ver documento original)

3 - Para efeitos da alínea g) do artigo 17.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, o modelo de PCE e CE para edifícios de habitação pode incluir a seguinte informação:

a) Consumos reais por forma de energia e respetiva influência nas propostas de melhoria do desempenho identificadas;

b) Indicador(es) de desempenho hídrico;

c) Indicador(es) de desempenho no uso de materiais;

d) Indicador(es) de aptidão para tecnologias inteligentes.

ANEXO III

Modelo para declaração provisória do SCE

1 - O modelo para a declaração provisória do SCE tem o seguinte conteúdo:

a) Logótipo da certificação energética dos edifícios;

b) Logótipo da ADENE;

c) Logótipo da DGEG;

d) Tipo de documento;

e) Número de identificação do documento;

f) Data de emissão;

g) Fotografia do imóvel;

h) Identificação postal e predial/fiscal;

i) Enquadramento;

j) Identificação do PQ.

2 - O modelo para a declaração provisória do SCE tem os seguintes elementos gráficos:

(ver documento original)

ANEXO IV

Modelo complementar para afixação

1 - O modelo complementar para afixação tem o seguinte conteúdo:

a) Nota de apoio;

b) Etiqueta energética;

c) Classe energética.

2 - O modelo complementar para afixação tem os seguintes elementos gráficos:

(ver documento original)

314366399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4575135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda