A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6469/2021, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências e Tecnologia do Ambiente, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 6469/2021

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências e Tecnologia do Ambiente, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 18/05/2021, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências e Tecnologia do Ambiente, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências.

Este ciclo de estudos foi criado em 25 de agosto de 2006, conforme Deliberação 639/2007, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2007, sendo a última alteração a constante do Despacho 5397/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2013, e foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 17 de fevereiro de 2021, no âmbito do ACEF/1920/0304562.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 18 de maio de 2021 e registada a 31 de maio de 2021 sob o n.º R/A-Ef 2628/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Ciências (1103)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Ciências e Tecnologia do Ambiente

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Permite obter um diploma de curso de mestrado (não conferente de grau) em Ciências e Tecnologias do Ambiente;

b) Uma Dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, ou um Estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, a que correspondem 60 créditos do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Ciências e Tecnologia do Ambiente.

O quadro de opções ilustra a oferta prevista; este elenco pode vir a ser objeto de alterações aprovadas pelos órgãos científicos da Faculdade.

9 - Plano de estudos:

1.º e 2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

16 de junho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

314338615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4573684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda