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Sumário

Citação dos contrainteressados - 7.ª Unidade Orgânica - processo n.º 369/21.3BELSB

Texto do documento

Anúncio 145/2021

Sumário: Citação dos contrainteressados - 7.ª Unidade Orgânica - processo 369/21.3BELSB.

Processo: 369/21.3BELSB

3.ª Espécie - Procedimentos de Massa

Autor: Manuel António da Silva Oliveira

Entidade Demanda: ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Vanda Coutinho, Juiz de Direito, faz saber que nos autos de contencioso de procedimentos de massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste Tribunal, e cujos pedidos são:

«1 - Ordene a intimação judicial da Ré para, no prazo de cinco dias, fornecer ao Tribunal a identidade e residência dos contrainteressados em falta, para o efeito de poderem ser citados e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 78.º-A do CPTA;

2 - Julgue a presente ação procedente por provada, com a consequente anulação da deliberação da Ré com fundamento em ilegalidade da mesma e, em consequência e conformidade, condene a mesma na prática de ato de homologação de nova lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como de nova lista de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal, permitindo a escolha de vaga por cada um dos candidatos de acordo com lista de ordenação final conforme à lei e mantendo-se os atos procedimentais que não prejudiquem os interesses das partes envolvidas e o ora peticionado;

3 - Condenação da Ré no pagamento das custas e demais encargos processuais.»

São os contrainteressados abaixo indicados, citados, para no prazo de dez dias aí se constituírem como tal.

Uma vez expirado esse prazo, os contrainteressados que como tal se tenham constituído, serão citados para CONTESTAR, no prazo de vinte dias, a ação acima referida, pelos fundamentos constantes da petição inicial, que será disponibilizada pela Secretaria.

A falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios [cf. n.º 4 do artigo 83.º, aplicável ex vi, artigo 97.º, n.º 1, al. b), todos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos - CPTA].

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA, é obrigatória a constituição de Mandatário.

Na contestação, deduzida por forma articulada devem deduzir toda a defesa e tomar posição definida perante os factos que constituem a causa de pedir invocada pelo Autor e, bem assim:

Individualizar a ação;

Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova (cf. n.os 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 10 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos [n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 5 do artigo 99.º do CPTA].

Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos serviços de Segurança Social, benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

O processo tem carácter urgente e corre em férias judiciais.

A citar:

Todos os opositores ao concurso aberto por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. de 11/08/2020, divulgado em 12/08/2020 por Aviso 11771-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 156, de 12/08/2020.

18/05/2021. - A Juíza de Direito, Vanda Coutinho. - O Oficial de Justiça, Ricardo Banha.

314251491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4573665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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