Declaração de Retificação n.º 20/2021
Sumário: Retifica a Lei 39/2021, de 24 de junho, «Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias».
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 39/2021, de 24 de junho, «Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2021, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No anexo a que se refere o artigo 22.º, p. 47, onde se lê:
«Santarém - Pombalinho»
deve ler-se:
«Golegã - Pombalinho»
Assembleia da República, 28 de junho de 2021. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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