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Declaração de Retificação 20/2021, de 1 de Julho

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Sumário

Retifica a Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, «Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 20/2021

Sumário: Retifica a Lei 39/2021, de 24 de junho, «Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias».

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 39/2021, de 24 de junho, «Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2021, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No anexo a que se refere o artigo 22.º, p. 47, onde se lê:

«Santarém - Pombalinho»

deve ler-se:

«Golegã - Pombalinho»

Assembleia da República, 28 de junho de 2021. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

114365215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4573631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 11-A/2013 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa do território das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-24 - Lei 39/2021 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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