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Anúncio de Procedimento 8506/2021, de 30 de Junho

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Sumário

CONCESSÃO DE USO PRIVATIVO SAZONAL PARA A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE UM PARQUE DE DIVERSÕES EM TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Texto do documento

  • NIF e designação da entidade adjudicante:

    505211696 - Município de Arcos de Valdevez

    CONCESSÃO DE USO PRIVATIVO SAZONAL PARA A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE UM PARQUE DE DIVERSÕES EM TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL

    João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de Setembro, torna público que se encontra aberto CONCURSO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE USO PRIVATIVO SAZONAL PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE UM PARQUE DE DIVERSÕES EM TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNCIPAL.

    1. Objeto da concessão

    A concessão tem por objeto o uso privativo sazonal do terreno público municipal da Ínsua do Vez, no Campo do Trasladário, devidamente delimitado na planta anexa, para instalação e funcionamento de um Parque de Diversões.

    2. Conceito do Projeto de execução

    Obrigações do Concessionário

    1. A concessão de uso privativo da Ínsua do Vez tem como objetivo criar um espaço de diversão direcionado para o público em geral, e especialmente as famílias e crianças, de modo a proporcionar um agradável momento de lazer.

    2. As áreas de diversão a contemplar no projeto deverão incluir um conteúdo mínimo, composto por:

    i) Insufláveis;

    ii) Air Bungie;

    iii) Mini Golfe;

    iv) Gaivotas a pedal;

    v) "Paddle Karts";

    vi) "Stand-Up Paddle";

    vii) Roller Ball.

    3. Prazo da concessão

    A concessão vigora no período de 1 de Julho a 30 de Setembro, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do contrato de concessão, não sendo susceptível de renovação.

    Excecionalmente no primeiro ano a concessão vigora desde a data da assinatura do contrato até a 30 de Setembro de 2021.

    4. Retribuição

    Tendo em conta a dinamização do espaço público e a área de utilização, a base de licitação para a retribuição anual a pagar pelo adjudicatário da concessão de uso privativo do domínio público é de EUR 1.200,00 Euros.

    5. Júri do Concurso

    1 - O presente procedimento é conduzido por um Júri, composto por três membros efectivos, um dos quais preside, e dois suplentes, designados pela entidade competente para decisão de contratar.

    6. Consulta dos documentos do concurso e fornecimento de cópia

    1 - O processo de concurso encontra-se patente na morada indicada na Cláusula 8.ª do Caderno de Encargos, onde pode ser consultado entre as 9.00 e as 16:30 horas de cada dia útil, salvo interrupções normais de expediente, encontrando-se ainda disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República, no website oficial www.cmav.pt.

    7. Documentos que constituem as propostas

    As propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos:

    a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos;

    b) Proposta de preço;

    c) Aspetos técnicos de acordo com as indicações descritas nos termos de referência do presente caderno de encargos

    8. Modo de apresentação das propostas

    A proposta deve ser encerrada em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreverá a palavra "PROPOSTA", indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente, e a designação do objecto de Concurso a celebrar:

    9. "Concurso Público para concessão do uso privativo sazonal de espaço do domínio público."

    Entrega das propostas

    1 - As propostas, apresentadas nos termos do artigo anterior, podem ser entregues directamente ou enviadas por correio registado e com aviso de recepção, devendo a recepção ocorrer, em qualquer dos casos, até às 16:30 horas do dia 9 de julho de 2021, na Secção de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;

    10. Ato público

    1 - O acto de abertura das propostas é público e tem lugar às 10:30 horas do primeiro dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas (12 de julho de 2021), numa das salas de reuniões da Câmara Municipal Arcos de Valdevez.

    11. Critério de adjudicação

    A adjudicação é realizada segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes critérios, mencionados por ordem decrescente de importância:

    Preço Proposto - 60%

    Experiência do concorrente (nº de anos na atividade) - 30%

    Número de divertimentos a instalar - 10%

    28 de junho de 2021

    Presidente da Câmara Municipal

    João Manuel do Amaral Esteves

    314358671

  • Anexos

    • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4572645.dre.pdf .

    Ligações deste documento

    Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

    • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

      Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

    Aviso

    NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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