Despacho (extrato) n.º 6414/2021
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de várias trabalhadoras.
De acordo com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despachos do Vice-almirante Superintendente do Pessoal foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades na categoria das trabalhadoras abaixo listadas, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrando, assim, postos de trabalho do mapa de pessoal civil da Marinha, sendo posicionadas nas posições e níveis remuneratórios que detinham nos serviços de origem.
(ver documento original)
17 de junho de 2021. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Francisco José Aldeia Carapeto, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
314330539