Aviso 156/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Agosto de 1992 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bielo Rússia comunicado que se considera Parte na Convenção, sendo um dos Estados sucessores da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Como a Convenção teria entrado em vigor para a União Soviética em 31 de Maio de 1992, o depositário pressupõe que, salvo notificação em contrário antes de 1 de Outubro de 1992, a Convenção está em vigor entre a República da Bielo Rússia e os Estados contratantes desde 31 de Maio de 1992.
Portugal é Parte na mesma Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Julho de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. A Convenção vigora para Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Setembro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.