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Aviso 12068-A/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Almodôvar

Texto do documento

Aviso 12068-A/2021

Sumário: Procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

Abertura do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Almodôvar para o quadriénio 2021/2025

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Almodôvar, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aealmodovar.org) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Almodôvar. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, EB 2,3/S Dr. João de Brito Camacho, em envelope fechado, durante o horário de expediente ou remetido por correio registado com aviso de receção, dirigido à presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas de Almodôvar, Apartado 1, 7700-909 Almodôvar, expedido, até ao termo do prazo fixado, para a apresentação das candidaturas, contendo, no rosto do envelope menção: "Procedimento Concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas de Almodôvar - Nome do candidato."

3 - O requerimento de candidatura a concurso será acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado, e assinado e acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo Processo Individual e este se encontre na Escola Sede do Agrupamento de Escolas Almodôvar.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Almodôvar, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, não podendo ultrapassar as 20 páginas escritas em letra do tipo Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5.

c) Declaração autenticada pelos serviços de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional

e) Fotocópia, se autorizada, do cartão de cidadão.

f) Certificado do Registo Criminal atualizado.

4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e ainda no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de Almodôvar, disponível ao balcão dos serviços e na página eletrónica do Agrupamento.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao Procedimento Concursal serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada na página eletrónica da escola e em locais apropriados de afixação da escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Aprovado em reunião de Conselho Geral a 21 de junho de 2021.

23 de junho de 2021. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Almodôvar, Sylvie Costelha de Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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