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Aviso 12041/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (psicologia clínica)

Texto do documento

Aviso 12041/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (psicologia clínica).

Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de um Posto de Trabalho na Categoria/Carreira de Técnico Superior (Área Funcional Psicologia Clínica) na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 26/05/2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área funcional psicologia clínica), nos seguintes termos:

1 - Caraterização do posto de trabalho - funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 3, atividade descrita na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2021, designadamente, efetua estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente, nas seguintes áreas:

Promoção de ações necessárias ao recrutamento, seleção e orientação profissional dos trabalhadores. resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades;

Deteção de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar;

Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole cultural, educativa e recreativa. Tal caraterização do posto de trabalho em causa, está disponível no sítio do Município de Salvaterra de Magos, em www.cm-salvaterrademagos.pt.

Executa outras funções similares ou complementares às descritas, e outras tarefas de complexidade e responsabilidade equiparável, compatíveis com as exigências das funções, tais como:

Avaliação e intervenção psicológica de Crianças e Jovens, nos Agrupamentos de Escolas do Município;

Acompanhamento parental individual e coaching parental, intervindo psicologicamente junto das famílias;

Avaliação e intervenção em crianças com perturbações específicas da infância;

Dinamização de Grupos de Pais;

Dinamização em turmas de Oficinas de Empreendedorismo Criativo Jovem; Intervenção na área da Inteligência e Educação Emocional da criança, individual e grupal;

Acompanhamento de Processos de promoção e proteção de Crianças e Jovens em risco;

Acompanhamento e avaliação psicológica de crianças e jovens sinalizados com processo de promoção e proteção;

Participação e dinamização de ações de sensibilização e formação no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens;

Desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação de programas e planos de prevenção/intervenção psicológica e psicoeducativa;

Promoção da Saúde Psicológica;

Elaborar e emitir opiniões, pareceres, declarações e relatórios técnico-científicos, escritos ou orais, na área de Psicologia e comportamento humano;

Supervisionar a atividade de outros psicólogos e técnicos sociais;

Proceder a trabalhos de investigação na área da Psicologia, quando solicitado pela autarquia;

Privilegiar a colaboração com outros Serviços Municipais, nomeadamente, Serviços Sociais, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, IPSS, Agrupamentos de Escolas, Hospitais e Centros de Saúde, Associações Locais, Juntas de Freguesia, Gabinetes de Inserção Profissional e Centro de Emprego, Redes Sociais e Polícia e GNR.

Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Nível habilitacional e formação exigida - É necessária a licenciatura em Psicologia Clínica e/ou em Psicologia e/ou Ciências Psicológicas e ou de Mestrado em Psicologia Clínica devidamente concluído, e não é possível substituir as habilitações literárias por adequada formação ou experiência profissional, e ter inscrição válida na Ordem Profissional respetiva.

3 - A publicitação do procedimento, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio www.bep.gov.pt, nos termos da alínea b), do n.º 1, conjugado com os n.s 4 e 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

27 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

314280862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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