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Despacho 6354/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Alteração do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência de Computadores, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 6354/2021

Sumário: Alteração do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência de Computadores, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 06/04/2021, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência de Computadores, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências.

Este ciclo de estudos foi adequado a 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1066- L/2007, publicada em DR, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2007, sendo a última alteração a constante do Despacho 2831/2021 publicado em DR, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março de 2021 e foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 2 de outubro de 2019, no âmbito do ACEF/1819/0204397.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 7 de abril de 2021 e registada a 19 de abril de 2021 sob o n.º R/A-Ef 2612/2011/AL03, de acordo com o estipulado no Artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Ciências (1103)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Ciência de Computadores

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Percursos Alternativos em:

Ciência de Computadores (180 créditos ECTS);

Ciência de Computadores com Formação Centrada em Ciência de Computadores (180 créditos ECTS);

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Agronomia (180 créditos ECTS);

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Astronomia (180 créditos ECTS);

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Biologia (180 créditos ECTS);

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Física (180 créditos ECTS);

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Geologia (180 créditos ECTS);

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Informação Geográfica (180 créditos ECTS);

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Matemática (180 créditos ECTS);

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Química (180 créditos ECTS)

7 - Estrutura curricular:

Todos os Percursos Alternativos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações

A Licenciatura em Ciência de Computadores tem uma estrutura básica a que correspondem 102 ECTS em Ciência de Computadores, 24 ECTS em Matemática e 6 ECTS em Matemática ou Física.

Os restantes 48 ECTS correspondem a formação adicional. 42 ECTS são de formação condicionada ao percurso, devendo ser obtidos em unidades curriculares especializadas do quadro 5 ou em unidades curriculares de formações complementares da FCUP exceto Informática, constantes dos quadros 6 a 13. Os outros 6 ECTS podem ser obtidos em quaisquer unidades curriculares da Universidade do Porto de nível de 1.º ciclo (incluindo da FCUP).

Algumas configurações particulares da formação condicionada correspondem a designações especificas da licenciatura em Ciência de Computadores, conforme a seguir discriminado:

Licenciatura em Ciência de Computadores com Formação Centrada em Ciência de Computadores - exige que os 42 ECTS de formação condicionada satisfaçam os requisitos especificados no quadro 5.

Licenciatura em Ciência de Computadores com Formação Complementar em (Agronomia ou Astronomia ou Biologia ou Geologia ou Física ou Informação Geográfica ou Matemática ou Química) - exige a realização de 42 ECTS na área designada satisfazendo o respetivo plano de formação complementar (comum às licenciaturas da FCUP que o contemplam) expresso nos quadros 6 a 13.

Licenciatura em Ciência de Computadores - trata-se de um percurso genérico. Os 42 ECTS da formação condicionada são realizados sem restrições dentro da oferta constante dos quadros 5 a 13.

Dos quadros 5 a 13 constam várias unidades curriculares opcionais que ilustram a oferta prevista para os vários percursos. Estes elencos podem vir a ser objeto de alterações aprovadas pelos órgãos científicos da Faculdade.

As inscrições em opções UPorto, a realizar de entre a oferta de 1.º ciclo da UPorto, ficam sujeitas a validação prévia pelo diretor do ciclo de estudos.

A presente alteração ao plano de estudos entra em funcionamento no ano letivo 2021/2022.

9 - Plano de estudos:

Todos os Percursos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Opções em Física ou Matemática

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ciência de Computadores (Sem Especialização)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ciência de Computadores com Formação Centrada em Ciência de Computadores

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Agronomia

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Astronomia

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Biologia

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Geologia

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Física

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Informação Geográfica

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Matemática

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Ciência de Computadores com Formação Complementar em Química

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

19 de maio de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

314257534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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