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Edital 726/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor auxiliar para a área disciplinar de Tecnologia Farmacêutica, da Faculdade de Farmácia desta Universidade

Texto do documento

Edital 726/2021

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor auxiliar para a área disciplinar de Tecnologia Farmacêutica, da Faculdade de Farmácia desta Universidade.

Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 2 de junho de 2021, no uso de competência delegada por Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de janeiro de 2021, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Tecnologia Farmacêutica, da Faculdade de Farmácia desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Método e Critérios de avaliação e seriação dos candidatos:

3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A aprovação dos candidatos em mérito absoluto dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos, que deverão ser comprovados pelo candidato:

a) O candidato deve ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar da Tecnologia Farmacêutica ou em área adequada ou afim à área disciplinar do concurso;

b) O candidato deve possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal fundamentada, onde não são admitidas abstenções.

3.2 - Vertentes e parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final.

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16 do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar acima indicada:

a) Mérito Científico (MC) - 50 %

b) Experiência e Mérito Pedagógico (EMP) - 40 %

c) Tarefas de extensão, valorização económica e social do conhecimento (TC) 10 %.

3.2.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) - 50 %

Será avaliado o mérito científico do candidato na área da Tecnologia Farmacêutica, devendo a abrangência desta área ser entendida com base no leque de unidades curriculares lecionadas do Laboratório de Tecnologia Farmacêutica. A valoração nas áreas de Biotecnologia Farmacêutica e de Nanossistemas de Libertação Modificada será majorada.

3.2.1.1 - Produção científica (VMC1) (60 %)

Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o processo de recrutamento, com majoração nas áreas de Biotecnologia Farmacêutica e de Nanossistemas de Libertação Modificada (patentes, livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, capítulos em livros coletivos, comunicações em congressos) expressas pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores e prémios atribuídos). Serão ainda majoradas as publicações que demonstrem a coerência do percurso científico e o papel do candidato (primeiro autor ou autor correspondente).

3.2.1.2 - Participação em projetos científicos (VMC2) (20 %)

Qualidade e a quantidade dos projetos científicos em que o candidato participou.

3.2.1.3 - Intervenção na comunidade científica (VMC3) (20 %)

Qualidade e quantidade da intervenção na comunidade científica, nomeadamente a edição de revistas (como membro da comissão redatorial ou como revisor), a apresentação de palestras por convite e a participação em júris de provas académicas.

3.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 40 %

3.2.2.1 - Atividade letiva (VEMP1) (70 %)

Será avaliada a experiência pedagógica no ensino superior, considerando a atividade letiva, com valorização da lecionação e coordenação do maior número de unidades curriculares na área de Tecnologia Farmacêutica.

3.2.2.2 - Orientação de estudantes de pós-graduação (VEMP2) (20 %)

Será avaliada a experiência na orientação ou co-orientação de teses de mestrado e de doutoramento já concluídas ou em curso.

3.2.2.3 - Material pedagógico produzido (VEMP3) (10 %)

Será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas e/ou conferências;

3.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de extensão, valorização económica e social do conhecimento (VTC) - 10 %

Nesta vertente será avaliada a valorização económica e social do conhecimento; a participação na avaliação de manuscritos; a participação em painéis de avaliação e a organização de seminários, conferências e reuniões (workshops).

4 - Modo de funcionamento do júri

4.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamentos às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

4.2 - Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = (0,5*V(índice MC)) + (0,4*V(índice EMP)) + (0,1* V(índice TC))

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes na tabela I (anexo).

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 3.2.

4.3 - Deliberações do júri

4.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos pelo menos igual a metade mais um dos votos presentes, não sendo permitidas abstenções.

5 - Apresentação de candidaturas

5.1 - Entrega de candidaturas

As candidaturas podem ser entregues presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, sala 114 ou remetido por correio para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

5.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 3 do presente edital. O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição para a área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em consideração os critérios de avaliação curricular enunciados neste Edital;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;

e) No caso de apresentar atividade letiva, deverá incluir os documentos oficiais emitidos pelas instituições de Ensino Superior em que lecionou, indicando o nome da unidade curricular assim como o tipo de aulas (teóricas, ou práticas) e o número total de horas em cada unidade curricular por semestre;

f) No caso de ser orientador ou coorientador de teses de mestrado ou doutoramento, concluídas com sucesso, ou em curso, deverá incluir documentos oficiais emitidos pelas instituições de Ensino Superior que atestem a sua participação como orientador ou coorientador nas referidas teses;

5.3 - Os documentos supramencionados devem ser entregues em CD, DVD ou Pen Drive, em duplicado, com edição protegida e em formato pfd.

5.4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U. PORTO, no endereço:

https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

6 - Notificações e audiência dos interessados

6.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

6.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Composição do júri:

Presidente: Doutor Domingos de Carvalho Ferreira, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 5916/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, 16 de junho de 2021.

Vogais:

Doutora Sérgio Paulo Magalhães Simões, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutor António José Leitão das Neves Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Helena Cabral Marques, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Helena Margarida de Oliveira Marques Ribeiro, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutor José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de junho de 2021. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes.

ANEXO I

Tabela 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

314323005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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