Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., mestre José Carlos Vasco Jecas.
Subdelegação de competências do Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Mestre José Carlos Vasco Jecas
Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 759/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 11, de 18 de janeiro de 2021, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
Na Diretora do Núcleo de Prestações, do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Maria Berta Maldonado Malta, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Organizar e instruir os processos no âmbito das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP).
1.2 - Assinar a correspondência no âmbito dos processos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
1.3 - Elaborar informações de âmbito geral para despacho superior no âmbito nos processos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP)
1.4 - Elaborar informações para despacho superior de autorização de despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.5 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
1.6 - Decidir sobre o processamento das prestações da competência do centro distrital;
1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
1.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
1.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;
1.10 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
1.11 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção;
1.12 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
1.13 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;
1.14 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência;
1.15 - Tratar as reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento e identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;
2 - As competências genéricas para:
2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à sua Unidade/Núcleo;
2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua Unidade/Núcleo;
2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto ao respetivo Núcleo;
2.6 - Autorizar a comparência do pessoal afeto perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
2.7 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental.
O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela delegada no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
15 de junho de 2021. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Mestre José Carlos Vasco Jecas.
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