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Despacho 6335/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato com o posto de Segundo-Furriel das especialidades 423 e 427 transmissões

Texto do documento

Despacho 6335/2021

Sumário: Ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato com o posto de Segundo-Furriel das especialidades 423 e 427 transmissões.

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 4404/2021 de 16Mar21, publicado no DR - 2.ª série, n.º 84, de 30Abr21 (Páginas 55 e 56), do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, nele subdelegado pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 2514/2021 de 26Jan21, publicado no DR - 2.ª série, n.º 45, de 05Mar21 (Páginas 45 a 47), do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, nele delegada pela alínea g) do n.º 1 do Despacho 2246/2019 de 17Jan19 de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR - 2.ª série, n.º 46, de 06Mar19 (Páginas 6912 a 6914), ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, com o posto de Segundo-furriel, os militares a seguir indicados:

423 TM Transmissões (UU TM)

(ver documento original)

427 TM Transmissões (TM das armas)

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos 2020.

3 - Os referidos militares contam a antiguidade no posto de Segundo-furriel à data que cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.

4 - Ficam inscritos na lista de antiguidade, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

9 de junho de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

314318527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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