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Decreto-lei 54-B/2021, de 25 de Junho

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Sumário

Prorroga o regime excecional de recrutamento de trabalhadores para o Serviço Nacional de Saúde, mediante a celebração de contratos a termo incerto

Texto do documento

Decreto-Lei 54-B/2021

de 25 de junho

Sumário: Prorroga o regime excecional de recrutamento de trabalhadores para o Serviço Nacional de Saúde, mediante a celebração de contratos a termo incerto.

A situação epidemiológica nacional, causada pela infeção pelo novo coronavírus, tem colocado o sistema de saúde português e, muito em especial o Serviço Nacional de Saúde, sob uma elevada pressão de procura de cuidados de saúde.

Para responder prontamente às necessidades excecionais diretamente relacionadas com a pandemia, o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, previu, desde a sua redação original, um regime excecional de recrutamento de trabalhadores, mediante celebração de contratos a termos resolutivo, inicialmente a termo certo, e desde 1 de janeiro de 2021, a termo incerto.

Considerando, no entanto, que a necessidade de reforço de profissionais, para satisfação de necessidades diretamente relacionadas com a pandemia, pode continuar a justificar-se, importa proceder-se à adaptação temporal do âmbito de aplicação do regime excecional de constituição de relações jurídicas atrás referido.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à vigésima nona alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março

O artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - Até 31 de agosto de 2021, o membro do Governo responsável pela área da saúde pode, com faculdade de delegação, autorizar a constituição de novo vínculo de emprego a termo resolutivo incerto, para exercício de funções diretamente relacionadas com a pandemia da doença COVID-19, órgão, organismo, serviço e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, sempre que essa contratação se mostre indispensável para fazer face a aumento excecional e temporário da atividade no âmbito da pandemia da doença COVID-19, incluindo para assegurar a execução do Plano de Vacinação COVID-19, com profissionais de saúde com contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto celebrado ao abrigo do regime excecional previsto no presente decreto-lei em execução a 30 de junho de 2021, ainda que para diferente entidade do Ministério da Saúde, enquanto aquela situação se mantiver, com dispensa do cumprimento de quaisquer outras formalidades.

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos a 30 de junho de 2021.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de junho de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

Promulgado em 24 de junho de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 25 de junho de 2021.

Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4566132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-09-30 - Decreto-Lei 66-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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