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Aviso 11949/2021, de 25 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado

Texto do documento

Aviso 11949/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado.

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto estratégico do Instituto de Estudos Medievais, através do financiamento programático - UIDP/00749/2020

1 - Em reunião do Conselho Científico da Universidade Nova de Lisboa do dia 14 de abril de 2021, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador(a) doutorado(a) a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do Projeto Estratégico do Instituto de Estudos Medievais (IEM), através do Financiamento Programático do Instituto de Estudos Medievais - UIDP/00749/2020, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 17 de maio de 2021.

2 - Caracterização da vaga:

A vaga que agora se abre a concurso pretende selecionar um investigador doutorado para a implementação de um plano de desenvolvimento para o IEM que culmine na criação de uma spin-off do Instituto, de acordo com as prioridades definidas pelo IEM para o período de vigência do seu Projeto Estratégico que decorre entre 2020-2024

(https://iem.fcsh.unl.pt/imagens/files/Projeto%20Estratégico%20do%20IEM%2C%202020-2023.pdf).

Esta vaga é aberta ao abrigo do Financiamento Programático da UI - UIDP/00749/2020.

O investigador a contratar deverá ser alguém que combine competências na área da gestão e desenvolvimento de crescimento estratégico de Unidades de Investigação, com experiência na intervenção e dinamização cultural junto de instituições culturais como Bibliotecas, Arquivos, Museus e Monumentos Nacionais, Fundações, Associações Culturais e Municípios, bem como dos programas de financiamento para intervenção cultural e patrimonial.

Pretende-se alguém que permita cumprir os seguintes objetivos estratégicos:

a) Criação de uma spin-off do IEM dedicada à intervenção e divulgação cultural e pedagógica que possa providenciar conteúdos e produtos culturais sobre o período medieval.

b) Elaboração de um plano de desenvolvimento (objetivos, linhas de ação, ações concretas, e calendarização) para a promoção:

i) Dos Estudos Medievais e do IEM junto da sociedade civil;

ii) De uma estrutura/micro-empresa de enquadramento para intervenção cultural e consultadoria sobre Idade Média, que permita criar três postos de trabalho autossustentáveis no final do prazo do contrato, e

iii) Da capacidade de disseminar uma sociedade do conhecimento norteada por investigação científica rigorosa, promotora de iniciativas que obedeçam aos princípios de Ciência Cidadã e Ciência Aberta.

3 - O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do IEM e deverá trabalhar em proximidade com as infraestruturas da NOVA FCSH que apoiam o empreendedorismo. O trabalho a desenvolver no IEM incluirá:

i) Coordenação e elaboração do «Plano de Desenvolvimento» para a total duração do contrato, em conjunto com a Direção do IEM e a Comissão Científica do PEST do IEM, com uma calendarização rigorosa para a implementação e da spin-off e suas fases;

ii) Levantamento de necessidades em termos logísticos para levar a cabo o trabalho pedido;

iii) Coordenação permanente com a Direção do IEM, a quem deve responder;

iv) Execução das tarefas necessárias à implementação do plano de trabalhos;

v) Preparação dos dossiers e dos materiais para captação de financiamentos e patrocínios necessários às atividades a desenvolver; vi. Implementação da spin-off IEM.

4 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

5 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no n.º 2 e 3.

6 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 2.134,73(euro), de acordo com o nível 33 da 1.ª posição remuneratória.

7 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Estudos Medievais, sita no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do(a) investigador(a).

8 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a), com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente competências de gestão e intervenção cultural.

9 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; Do CV do(a) candidato(a) nos últimos cinco anos, no que toca à sua relevância para o lugar a concurso; b) Das atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos, associadas ao âmbito especificado para o lugar a concurso; c) Do plano de desenvolvimento (objetivos, linhas de ação, ações concretas, financiamento e calendarização) para alcançar os objetivos associados ao desempenho do lugar a concurso.

10 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

11 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-90 pontos e E 0-10 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 70 passarão à 2.ª fase (E).

12 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Avaliação curricular dos elementos considerados mais relevante pelo(a) candidato(a) associados ao lugar a concurso, nomeadamente formação científica, cargos e empregos anteriores, funções e /ou portfólios, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0-30 pontos);

b) Atividades consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a experiência profissional no âmbito das atividades especificadas no ponto 2; projetos relacionados com a promoção e divulgação de Ciência junto do grande público; projetos envolvendo a interface entre sociedade civil e a Universidade; consultadoria; trabalho em gestão cultural; curadoria de exposições, organização de eventos científicos; trabalho em Instituições ou empresas de dinamização cultural (0-30 pontos);

c) Do Plano de desenvolvimento proposto pelo(a) candidato(a) (0-30 pontos).

13 - Em conformidade com o artigo 13.º , do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professora Doutora Maria João Violante Branco, IEM/ NOVA FCSH

Vogais efetivos:

Professora Doutora Amélia Aguiar Andrade, IEM/ NOVA FCSH

Dr.ª Teresa Oliveira, Unidade de Gestão de Projectos - EGEAC

Vogais suplentes:

Professor Doutor Camões Gouveia (CHAM/NOVA FCSH)

Professora Doutora Catarina Valença Gonçalves, CEO da Empresa SPIRA - Agência de Revitalização Patrimonial

14 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada:

a) Envio de formulário de candidatura (disponível em:

https://fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3%A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);

c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 9a) e 9b) do presente Aviso;

d) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar.

e) Plano de desenvolvimento para implementação da spin-off e seus objetivos de acordo com o definido no n.º 9c) até um máximo de 10 páginas.

15 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, exclusivamente, para o seguinte email concursosprojetos@fcsh.unl.pt, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República. O assunto do email deve indicar a referência do Edital. O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação acima indicada. Os documentos obrigatórios devem preferencialmente estar em formato PDF, sendo aconselhável a atribuição de nomes curtos aos ficheiros. Não serão aceites links em substituição desses mesmos documentos.

16 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

17 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

1 de junho de 2021. - O Diretor, Prof. Francisco Caramelo.

314303241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4565229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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