Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Instrução.
Subdelegação de competências no diretor de Instrução
1 - Ao abrigo da autorização conferida pela alínea c) do n.º 2 do Despacho 4658/2021, de 19 de abril, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2021, subdelego no Diretor de Instrução, Brigadeiro-general Piloto Aviador 078754-L César Paulo da Silva Rodrigues, a competência que por delegação me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Decidir sobre requerimentos para mudança de categoria de militares durante a frequência da instrução básica ou a instrução complementar;
b) Decidir sobre requerimentos para reclassificação de especialidade de militares durante a frequência da instrução básica ou a instrução complementar;
c) Eliminar militares durante a frequência da instrução básica ou a instrução complementar por falta de aproveitamento;
d) Eliminar militares durante a frequência da instrução e formação complementar de voo por falta de aproveitamento;
e) Eliminar militares durante a frequência do Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes por falta de aproveitamento;
f) Aprovar o planeamento dos campeonatos desportivos da Força Aérea.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de janeiro de 2021, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de junho de 2021. - O Comandante de Pessoal da Força Aérea, António José de Matos Branco, Tenente-General.
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