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Resolução do Conselho de Ministros 79/2021, de 25 de Junho

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Sumário

Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Monitorização do Programa Orçamental da Saúde

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2021

Sumário: Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Monitorização do Programa Orçamental da Saúde.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março, criou, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, uma Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde (EM-SPOS), com o objetivo de reforçar o modelo de acompanhamento do desempenho financeiro global das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde e de apresentar medidas que contribuíssem para a sustentabilidade do SNS.

Com a cessação de funções do XXI Governo Constitucional, a EM-SPOS terminou o seu mandato, tendo apresentado, no seu decurso, diversas recomendações no sentido de melhorar o desempenho organizacional do setor empresarial da saúde, especialmente em áreas como o modelo de acompanhamento e de governação ou os sistemas de informação. Adicionalmente, do trabalho realizado pela EM-SPOS resultou a criação da Estrutura de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho, a discussão e assinatura dos primeiros Planos de Atividades e Orçamento, assim como a identificação de medidas promotoras do equilíbrio orçamental setorial.

Uma vez que a estabilidade da situação financeira do Programa Orçamental da Saúde continuava a revestir-se de importância essencial, tendo em vista garantir as respostas indispensáveis em matéria de saúde, bem como o adequado funcionamento do SNS, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2020, de 5 de fevereiro, o Conselho de Ministros resolveu prorrogar, até 30 de junho de 2020, o mandato da Estrutura de Missão.

Sem prejuízo dos resultados alcançados, o surto de doença por COVID-19 representa uma grave emergência de saúde pública a que é necessário dar resposta no plano sanitário, reforçando de forma substancial os recursos humanos e financeiros afetos ao SNS, motivo pelo qual, agora mais do que nunca, se demonstra imprescindível melhorar a eficiência na sua utilização, num quadro de maior autonomia e responsabilidade dos órgãos dirigentes, com incentivos à gestão e adequada monitorização do desempenho.

Neste contexto, entende-se adequado assegurar a continuidade dos trabalhos em curso coordenados pela EM-SPOS, nomeadamente no que respeita à formulação de medidas de revisão da despesa na área da saúde, ao acompanhamento da celebração de planos de atividades e orçamento e dos contratos de gestão do setor empresarial do Estado na área da saúde, culminando na apresentação de propostas para a melhoria da qualidade do modelo de governação do SNS no final do primeiro semestre de 2021.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar, até 30 de setembro de 2021, o mandato da Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde, continuando o respetivo funcionamento a reger-se pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março, na sua redação atual.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde o dia 1 de julho de 2020.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de junho de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4565134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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