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Aviso 11862/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Revisão do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines

Texto do documento

Aviso 11862/2021

Sumário: Revisão do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines.

Revisão do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines

Filipa Faria, Vereadora da Câmara Municipal de Sines, no uso de competências delegadas, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Sines, deliberou em reunião pública, de 30 de abril de 2021, determinar o início do procedimento relativo à revisão e a sua sujeição a avaliação de impacte ambiental, do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines, aprovado por deliberação da assembleia municipal de Sines de 31 de outubro de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 217, de 07 de novembro, pelo edital 1090/2008, nos termos do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que deverá estar concluído no prazo de dois anos.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram no Balcão Único da Câmara Municipal de Sines, sito no Largo Ramos da Costa n.º 21-A, entre as 09,00h e as 15,00h, ou na página oficial da Câmara Municipal de Sines em www.sines.pt, e apresentar, por escrito, eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, até ao termo do prazo referido.

Para constar se passou o presente aviso a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

13 de maio de 2021. - A Vereadora, Filipa Faria.

Deliberação

Nuno José Gonçalves Mascarenhas, Presidente da Câmara Municipal de Sines;

Certifico, para os efeitos legais, que da Ata n.º 10/2021, relativa à Reunião ExtraordináriaPúblicade30de abril de 2021, consta o ponto:

Ponto 3 - Divisão de Ordenamento do Território - Início do procedimento de revisão do PUZILS; de suspensão parcial do PUZILS e de adoção de medidas preventivas para a área suspensa;

Presente proposta com registo de entrada n.º 5626, datado 12.04.2021, de revisão do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines, nos seguintes termos:

a) Determinar o início do procedimento de revisão do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines;

b) Determinar a sua sujeição a avaliação ambiental;

c) Estabelecer o prazo de dois anos para a alteração do Plano e;

d) Deliberar a abertura de uma fase de participação preventiva de quinze dias.

Ainda, nos termos da proposta de suspensão parcial do PUZILS e adoção de medidas preventivas, é proposto:

a) Aprovar a suspensão parcial do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines, em particular do disposto nos seus artigos 29.º e 34.º, para a área de 9022,00 m2, pelo prazo de dois anos, de acordo com a planta que se junta como. Anexo III;

b) Estabelecer medidas preventivas para a área delimitada em planta que se junta como anexo III e com o conteúdo constante no regulamento incluído na Proposta de Suspensão Parcial do PUZILS e adoção de medidas Preventivas pelo prazo de dois anos.

A Sr.ª Vereadora Filipa Faria (PS), informou que a presente proposta volta novamente a aprovação da Câmara, porque segundo a Lei o procedimento deve ser aprovado em Reunião de Câmara Pública e por lapso a mesma foi apreciada e votada na reunião de câmara ordinária de 15 de abril de 2021.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sines revoga por unanimidade a deliberação anterior tomada a 15.04.2021, assim a Câmara Municipal de Sines delibera por unanimidade aprovar a presente proposta.

13 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Nuno Mascarenhas.

614332078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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