Sumário: Cessação de mobilidade interna na categoria do técnico superior José Pedro Alves de Oliveira.
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 30.04.2021, foi autorizada a cessação da mobilidade interna na categoria neste Município com efeitos a 1 de maio de 2021, inclusive, do Técnico Superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, José Pedro Alves de Oliveira, proveniente da RIAC - Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, L. P.
1 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
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