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Aviso 11790/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11790/2021

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 21/05/2021, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 19/05/2021,se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho que corresponde ao exercício de funções previstas na categoria de técnico superior, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de contabilidade competindo-lhe cumprir, designadamente: executar as deliberações e os despachos dos órgãos competentes, no âmbito do respetivo serviço; prestar as informações e/ou elaborar os pareceres e as propostas de solução que lhes sejam solicitados; elaborar e submeter a aprovação superior as instruções que forem julgadas necessárias ao bom funcionamento do serviço; assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração dos documentos Previsionais (P.P.I e G.O.P.'s) e Orçamento, assim como, dos documentos de prestação de contas, do município, de acordo com as normas em vigor; assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração de relatórios estatísticos e informações; monitorizar os tempos médios de pagamento e de recebimento e assegurar o cumprimento dos prazos legais; cumprir as obrigações declarativas, nomeadamente fiscais e contributivas; assegurar a implementação do SNC-AP.

3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de contabilidade.

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Campo Maior em www.cm-campo-maior.pt

8 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, João Marciano Azinhais Muacho.

314306441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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