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Regulamento 577/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Regulamento Municipal de Fomento à Apicultura do Concelho de Boticas

Texto do documento

Regulamento 577/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Fomento à Apicultura do Concelho de Boticas.

Regulamento Municipal de Fomento à Apicultura do Concelho de Boticas

Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 12 maio de 2021, aprovou o "Regulamento Municipal de Fomento à Apicultura do Concelho de Boticas", oportunamente aprovado em reunião da Câmara Municipal realizada em 8 abril de 2021, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento Administrativo.

Para os efeitos legais é feita a publicação do referido Regulamento.

7 junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

Regulamento Municipal de Fomento à Apicultura do Concelho de Boticas

Preâmbulo

Uma das atribuições do Município de Boticas é a promoção do desenvolvimento do seu território, devendo, para tal, apostar em medidas concretas que possibilitem às suas populações serem agentes e destinatários desse desenvolvimento.

A adoção destas políticas por parte da Câmara Municipal de Boticas, desta forma, é uma aposta clara e inequívoca no desenvolvimento rural, conduz à diminuição de carência socioeconómicas, melhorando as condições de vida da sua população. Apoiando as pessoas que vivem nestes territórios rurais, designadamente, na sua escolha de se dedicarem ao sector apícola, o Município de Boticas cumpre uma das suas principais missões: potenciar o desenvolvimento do seu território, de forma a facilitar a fixação das pessoas no seu concelho.

O sector apícola no concelho de Boticas, tal como no resto do país, é uma atividade tradicionalmente ligada à agricultura, sendo, normalmente, encarada como um complemento ao rendimento das famílias, existindo, contudo, atualmente, um aumento de apicultores para os quais a apicultura é a atividade principal, fazendo dessa atividade o seu "modo de vida".

No concelho de Boticas, existe um elevado número de colónias, que produzem diversas toneladas de mel por ano, razão pela qual o fomento da apicultura se revela de singular importância para que seja possível o trabalho de continuidade da produção do mel de qualidade superior, já reconhecida por diversas entidades. O mel produzido neste concelho é considerado de excelente qualidade e com propriedades diferenciadas, o que tem suscitado uma grande procura nacional e internacional.

Manter esta qualidade e cumprir com as obrigações sanitárias exige um esforço financeiro acrescido, obrigando muitas vezes os produtores a desistirem ou a ficarem em situação económica frágil, o que pode levar ao desinteresse no sector apícola, especialmente, pela população mais jovem e em idade de empreender, ou ao abandono do cumprimento de regras sanitárias essenciais à produção de qualidade do mel e/ou outros produtos relacionados com a apicultura.

Por todas estas razões, a Câmara Municipal de Boticas pretende fomentar o sector apícola, concedendo um apoio financeiro aos apicultores do concelho com colónias.

Assim, fica evidente que o apoio financeiro a conceder cumpre vários propósitos: o desenvolvimento local, a criação de condições para fixação e rejuvenescimento das populações, a aposta na qualidade dos produtos locais e no aumento dos apicultores do concelho, melhorando a economia local e, em consequência, melhorando as condições de vida das pessoas que vivem neste território, classificado pela FAO, como "Património Agrícola Mundial".

Apoiando o sector apícola, a Câmara Municipal de Boticas garante também o futuro do concelho, quer ao nível demográfico e do desenvolvimento económico, quer ao nível do turismo, uma vez que há um enorme potencial económico no mel do Barroso.

A Câmara Municipal de Boticas, dando seguimento à forma legal e transparente como atua, entende ser necessária a criação do presente regulamento onde estão fixadas as regras que regem o acesso ao apoio ao setor apícola do concelho de Boticas e o procedimento a observar na atribuição do referido apoio.

Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, quanto à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas - entende o Município que o benefício das medidas projetadas excede em larga medida os respetivos custos, porque não obstante a despesa (variável) promove-se o desenvolvimento local, a criação de condições para fixação e rejuvenescimento das populações, a aposta na qualidade dos produtos locais e no aumento dos apicultores do concelho, melhorando a economia local e, em consequência, melhorando as condições de vida das pessoas.

O presente regulamento foi submetido a deliberação do órgão executivo, em reunião de 08 abril de 2021 e posterior aprovação por parte do órgão deliberativo, na sua sessão de 14 maio de 2021, decorridas as formalidades previstas nos artigos 97.º e seguintes do código do procedimento administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designadamente a consulta pública.

O início do procedimento foi autorizado por deliberação do órgão executivo de 05/11/2020 e publicitado no sítio institucional do Município - www.cm-boticas.pt - nos termos do artigo 98.º do código do procedimento administrativo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovam o presente Regulamento

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da conjugação do artigo 23.º, n.º 2 alínea m), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e, do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e ff), todos do Anexo I à Lei 75/2013 de 1 de setembro na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Município de Boticas, aos apicultores do concelho de Boticas, proprietários de colmeias e colónias e o procedimento a observar na atribuição desse apoio.

2 - O apoio fica excluído quando tenha existido outro apoio económico ou financeiro exatamente para o mesmo fim específico.

Artigo 3.º

Encargos Financeiros

O montante do apoio financeiro a atribuir pelo Município de Boticas resultante da aplicação do presente regulamento é inscrito anualmente no orçamento municipal, o qual definirá os montantes máximos anuais disponíveis, considerando as necessidades do sector apícola no momento e o nível de desenvolvimento da economia local.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Para poder ser elegível, o apicultor deve reunir os seguintes requisitos:

a) Residir no concelho de Boticas e ser proprietário de colónias/colmeias no concelho de Boticas registadas em entidade competente, apresentando prova desse registo e do número de colónias e colmeias que detém;

b) Fazer prova da sua atividade, seja através do início de atividade com relevância fiscal, seja através de registo em cooperativas ou organizações de natureza similar reconhecidas pela Câmara Municipal de Boticas.

c) Apresentar comprovativo de cumprimento das regras sanitárias, quando aplicável;

d) Ter a sua situação regularizada perante a Segurança Social, as Finanças e o Município de Boticas, comprovando-o mediante apresentação das respetivas declarações emitidas pelos serviços competentes para o efeito ou da autorização de consulta nas respetivas entidades;

e) Permitir o acesso ao local das colónias/colmeias aos serviços do Município de Boticas, entregando declaração de autorização de visita ao local no momento de apresentação da candidatura, a qual deverá ser previamente agendada.

Artigo 5.º

Instrução e apresentação de Candidaturas

1 - Anualmente, o presidente da Câmara Municipal torna público o período durante o qual são aceites as candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento, devendo esse período ser no mínimo de um mês.

2 - As candidaturas destinadas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento ao munícipe de Boticas, ou na Unidade Móvel de Atendimento ao Munícipe, mediante entrega do formulário próprio, a aprovar pela Câmara Municipal de Boticas, preenchido e o qual deve ser acompanhado dos documentos que comprovem os requisitos das alíneas do artigo 4.º do presente Regulamento e, ainda outros a designar pela Câmara Municipal de Boticas no momento de divulgação do período de abertura das candidaturas.

Artigo 6.º

Análise das candidaturas

As candidaturas são analisadas pelos serviços municipais, devendo e podendo estes, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, públicas ou privadas, de modo a garantir a legalidade dos requisitos de acesso da candidatura aos apoios financeiros a atribuir no âmbito do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Decisão

Concluído o processo de análise das candidaturas, a Câmara Municipal aprova os apoios financeiros a atribuir.

Artigo 8.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento, terá um valor mínimo de 0,50(euro) e o máximo de 5 euros por colónia, devendo o seu montante anual por colónia ser definido por deliberação da Câmara Municipal de Boticas e ser divulgado em simultâneo com a abertura do período de entregas das candidaturas.

Artigo 9.º

Pagamento

O apoio financeiro será pago após decisão da aprovação da candidatura.

Artigo 10.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal de Boticas pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que exista necessidade, verificar o cumprimento, por parte do requerente dos termos e condições do presente regulamento, designadamente solicitando informações ou esclarecimentos por escrito e efetuar deslocação ao apiário, entre outras diligências.

2 - Se o requerente dificultar ou impedir os poderes de fiscalização descritos no número anterior, a Câmara Municipal de Boticas pode suspender o pagamento do apoio financeiro.

Artigo 11.º

Responsabilidade por falsas declarações

As falsas declarações prestadas no âmbito da candidatura para a obtenção de apoio financeiro são da responsabilidade do candidato, são puníveis nos termos da lei e obrigam à imediata devolução dos montantes recebidos, acrescidos de juros à taxa legal, ficando o proprietário que as prestou impedido de se candidatar, no ano seguinte à verificação das falsas declarações, aos apoios previstos no presente regulamento.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

É da competência da Câmara Municipal de Boticas, mediante deliberação, a resolução e esclarecimento das dúvidas e omissões relativas ao presente regulamento.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

Aprovado em reunião de Câmara de 8 abril 2021

Aprovado em reunião de Assembleia Municipal de 14 maio 2021.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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