Sumário: Regulamento Municipal de Apoio Extraordinário à Renda.
Carla Maria Nunes Tavares, Presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que foi deliberado, na reunião da Câmara Municipal da Amadora de 19 de maio de 2021, e na sessão da Assembleia Municipal da Amadora de 2 de junho de 2021, a aprovação do Regulamento Municipal de Apoio Extraordinário à Renda, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Regulamento Municipal de Apoio Extraordinário à Renda
Preâmbulo
A pandemia da COVID-19, declarada a 11 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde, tem provocado efeitos económicos e sociais devastadores, quer para as empresas, quer para as famílias e cidadãos, desafiando os organismos públicos a intensificar mecanismos de resposta emergencial às populações a diferentes níveis. Um daqueles efeitos é a diminuição de rendimentos, fruto do desemprego, diminuição do número de horas de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho. Consequentemente, as famílias vêm-se confrontadas com dificuldades acrescidas para fazer face às despesas quotidianas, designadamente ao pagamento da renda da habitação, que, regra geral, é a que consome a maior parte do orçamento familiar.
No âmbito dos pedidos de apoio habitacional formulados junto da Câmara Municipal da Amadora, verifica-se que, no último ano houve um aumento, quer do número de pedidos de informação sobre os apoios financeiros existentes para o pagamento da renda de casa, quer do número de candidaturas à atribuição de habitação municipal, motivadas pela incapacidade financeira para fazer face às despesas com o arrendamento habitacional.
Neste contexto, e por forma a apoiar estas famílias, por um determinado período, promovendo a manutenção do arrendamento e evitando situações de sobre-endividamento, importa criar um apoio municipal pontual e suplementar às famílias de suporte ao pagamento da renda habitacional.
Para o efeito, apresenta-se o presente regulamento, que define as condições de acesso e de atribuição do apoio financeiro a atribuir às famílias, a fundo perdido, amenizando os efeitos económicos da pandemia COVID-19 e promovendo a proteção social e o bem-estar da população afetada. Os benefícios inerentes a este apoio suplantam os custos relativos à precariedade social e económica, assegurando não só o interesse público, como também a satisfação das necessidades coletivas, especificamente a promoção da manutenção do arrendamento habitacional.
Para a elaboração do presente regulamento, a autarquia desencadeou o respetivo procedimento, nos termos previsto no n.º 1, do artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo, através da publicitação no seu sítio institucional em 22/04/2021. Decorrido o prazo legal não se verificou a constituição de interessados, razão pela qual não houve lugar a audiência de interessados, ao abrigo do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Deste modo, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas h) e i), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º nas alíneas k), v) e ccc), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo em vigor, apresenta-se o Regulamento do Programa de Apoio Extraordinário à Renda, que se rege pelas seguintes regras:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de acesso ao Apoio Extraordinário à Renda, que consiste na atribuição de um apoio financeiro aos agregados familiares que residam no parque habitacional privado do município da Amadora, sob regime de arrendamento e que, cumulativamente comprovem uma quebra superior a 20 % dos rendimentos, demonstrados em moldes equiparados aos previstos na Lei 4-C/2020, de 6 de abril, concretizada pela Portaria 91/2020, de 14 de abril, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento:
a) «Arrendatário»: cidadão que possui um contrato de arrendamento celebrado, devidamente registado na Autoridade Tributária e Aduaneira.
b) «Agregado familiar»: conjunto de pessoas declaradas à Autoridade Tributária e Aduaneira, como agregado familiar, conforme o artigo 13.º do Código do IRS.
c) «Parque habitacional privado»: habitações não pertencentes a qualquer entidade das administrações direta ou indireta do Estado, das autarquias locais, do setor social, do setor público empresarial, dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais.
d) «Licença de habitação»: também designada licença de utilização para habitação, é o documento emitido pela Câmara Municipal onde se situa o imóvel.
e) «Rendimento Mensal Bruto (ou Ilíquido) do agregado familiar»: corresponde à soma dos rendimentos mensais auferidos por todos os elementos do agregado familiar. São considerados rendimentos os provenientes de remunerações de trabalho subordinado e/ou independente e outras remunerações de trabalho, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios e ainda o valor de quaisquer pensões e os provenientes de outras fontes de rendimento, excetuando prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e da dependência do subsistema de proteção familiar;
f) «Taxa de esforço»: é a percentagem do rendimento mensal bruto do agregado familiar destinada ao pagamento do arrendamento. Resulta da seguinte fórmula:
Te = (Vma/RMB) x 100
em que:
Te = Taxa de esforço
Vma = Valor mensal do arrendamento
RMB = Rendimento Mensal Bruto
CAPÍTULO II
Apoio e condições de acesso
Artigo 3.º
Modalidade do apoio
O apoio a conceder será a fundo perdido e é de natureza pontual, correspondendo a 65 % do valor do arrendamento mensal, até ao montante máximo de 400,00(euro) (quatrocentos euros) mensais, pelo período de 3 meses, pagos numa prestação única.
Artigo 4.º
Dotação orçamental
O montante a atribuir neste âmbito tem a dotação de 500.000,00(euro) (quinhentos mil euros), esgotando-se pela atribuição da totalidade do referido valor ou pelo fim da vigência do presente Regulamento, quando aquele valor não seja esgotado.
Artigo 5.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se, todos os arrendatários que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser cidadão português ou cidadão estrangeiro, portador de título válido de residência em Portugal;
b) Residir comprovadamente no município da Amadora pelo menos, nos últimos dois anos;
c) Residir no parque habitacional privado do município da Amadora, com contrato de arrendamento registado Autoridade Tributária e Aduaneira e cuja habitação possua a respetiva licença para efeitos habitacionais;
d) Apresentar uma quebra superior a 20 % dos rendimentos do agregado familiar demonstrada pela comparação entre a soma dos rendimentos do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos com os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado no mês de fevereiro de 2020, ou no mês anterior ao qual ocorre a quebra de rendimentos.
e) Apresentar uma taxa de esforço para pagamento da renda mensal igual ou superior a 30 % do rendimento mensal bruto do agregado familiar;
f) Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa;
g) Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
h) Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ter dívidas à Câmara Municipal da Amadora, ao SIMAS de Oeiras e Amadora, à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social.
CAPÍTULO III
Procedimento
Artigo 6.º
Formalização da candidatura
1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada até ao prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a publicitação do aviso de abertura das mesmas, na página institucional do Município, em www.cm-amadora.pt.
2 - A candidatura deverá ser formalizada na plataforma eletrónica para o efeito, disponível na página institucional referida no ponto anterior, à qual serão obrigatoriamente anexados todos os documentos comprovativos da identificação do agregado familiar, dos rendimentos e do arrendamento (Anexo I).
3 - Após a submissão da candidatura será atribuído um número sequencial, por ordem da respetiva data e hora de submissão, a remeter para o email do(a) candidato(a).
4 - Não serão aceites candidaturas posteriores à data definida no n.º 1 deste artigo, bem como as que não cumpram os requisitos ou não contenham a documentação exigível.
Artigo 7.º
Apreciação e aprovação das candidaturas
1 - As candidaturas apresentadas serão objeto de análise por parte do Departamento de Habitação e Requalificação Urbana da Câmara Municipal da Amadora, competindo a decisão final, no âmbito dos poderes que lhe estão atribuídos, ao Presidente da Câmara Municipal da Amadora e bem assim ao Vereador com competência delegada na área da habitação.
2 - O direito ao apoio financeiro é reconhecido quando, estando a candidatura corretamente instruída e preenchendo o candidato e beneficiários os requisitos de atribuição do apoio, exista dotação disponível, pela ordem resultante da aplicação do n.º 3 do artigo anterior.
3 - Sem prejuízo das verificações previstas no presente Regulamento, os serviços municipais podem, a todo o momento, diligenciar pela verificação da autenticidade das informações prestadas que possam impedir a atribuição do apoio financeiro e pela solicitação de quaisquer esclarecimentos, informações adicionais e documentos necessários.
4 - As falsas declarações determinam a não atribuição de apoio e a reposição da importância concedida pelo Município, caso já tenha sido entregue, sem prejuízo das respetivas cominações legais.
Artigo 8.º
Tratamento dos dados pessoais
1 - O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo deste regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
2 - O Município da Amadora é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do presente Regulamento.
3 - Os dados pessoais dos candidatos e beneficiários objeto de tratamento pelo Município da Amadora são o nome, a data de nascimento, o número e validade de documento de identificação civil, o número de identificação fiscal, o valor dos rendimentos, a (in)existência de bens imóveis, a (in)existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, a morada, o custo do arrendamento, o endereço de correio eletrónico do candidato, o seu número de telefone e o seu IBAN.
4 - A recolha dos dados pessoais dos candidatos e beneficiários tem por finalidade a candidatura ao Programa de Apoio Extraordinário à Renda e não serão comunicados ou transmitidos a qualquer outra entidade.
5 - A apresentação das candidaturas deve ser realizada nos termos do artigo 6.º do presente regulamento, sendo necessário para o efeito o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados pessoais (constante no Anexo II), no momento da apresentação do formulário da candidatura, sendo motivo de rejeição da candidatura a falta do mesmo.
6 - Nos termos previstos no regulamento geral sobre a proteção de dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.
7 - Os dados pessoais facultados no âmbito deste apoio serão alvo de tratamento e conservação, por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, até 5 (cinco) anos após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 9.º
Relatório de execução
1 - Até ao final do primeiro trimestre de 2022 deve ser elaborado um relatório final de execução do presente programa, para apresentação aos órgãos municipais.
2 - O relatório referido no número anterior deve conter os resultados da execução do programa, assim como incluir os montantes atribuídos.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas, são resolvidos pelo(a) Sr(a). Presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
Artigo 11.º
Entrada em vigor e vigência
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação e vigora até dia 31/12/2021.
11 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
ANEXO I
Lista de documentação exigida para a candidatura
1 - Documentos relativos ao candidato:
a) Declaração comprovativa de domicílio fiscal;
b) Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira com a composição do agregado familiar;
c) Quando o contrato de arrendamento tiver menos de dois anos, deverá comprovar a residência no concelho há, pelo menos, dois anos, por exemplo através de: recibos de água, luz, telefone, anterior contrato de arrendamento ou carta de serviços;
d) Contrato de arrendamento atual registado na Autoridade Tributária e Aduaneira;
e) Licença de habitação do imóvel arrendado;
f) Comprovativo do IBAN em nome do(a) candidato(a).
2 - Documentos relativos a todos os elementos que constam no agregado familiar declarado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (artigo 13.º do Código do IRS):
a) Declaração da Autoridade Tributária comprovativa de (in)existência de bens imóveis;
b) Declaração comprovativa de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) Declaração comprovativa de inexistência de dívidas à Segurança Social;
d) Declaração emitida pela Segurança Social a todos os elementos maiores de idade que integram o agregado familiar, referente aos descontos desde 01 de janeiro de 2020 (mesmo que nunca tenha descontado) e declaração com indicação se é beneficiário(a) de alguma prestação social (por exemplo, subsídio de desemprego), com indicação do respetivo valor por mês; para além desta declaração, poderão ser entregues outros comprovativos da diminuição de rendimentos face a fevereiro/2020 ou ao mês anterior à quebra de rendimentos;
e) Declaração de honra e tratamento de dados pessoais, no âmbito do Programa de Apoio Extraordinário à Renda (Anexo II), relativa a todos os elementos maiores de idade que integram o agregado familiar.
ANEXO II
Declaração de honra e tratamento de dados pessoais
Declaro, sob compromisso de honra que:
a) Todas as informações prestadas correspondem à verdade, estando ciente que a utilização de meios fraudulentos, prestação de falsas declarações ou omissão de informação implicam a exclusão do presente Programa, bem como a restituição do valor total do apoio concedido, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta, nomeadamente criminal;
b) Tomei conhecimento dos termos e condições de acesso à presente candidatura;
c) Nenhum dos elementos do meu agregado familiar, acima identificado:
É proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa;
Está a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
Tem dívidas ao Município (Câmara Municipal da Amadora(1) e SIMAS - Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora), à Autoridade Tributária e à Segurança Social;
(1) Designadamente creches, rendas, mercados e cemitérios
d) Autorizo o tratamento informático das informações acima referidas, ficando a Câmara Municipal da Amadora autorizada a realizar as diligências que julgue necessárias para as comprovar.
e) Ao abrigo do regulamento geral sobre a proteção de dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município da Amadora, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de candidatura ao Programa de Apoio Extraordinário à Renda, e que, enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento de que, a qualquer momento, poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.
Por corresponder à verdade, vai esta declaração ser por mim assinada, bem como, por todos os elementos do meu agregado familiar, maiores de idade:
1.___
2.___
3.___
4.___
5.___
6.___
7.___
8.___
9.___
Data: ___/___/___
314312905