Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 707/2021, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Cartão Idade + do Município de Alcochete - consulta pública

Texto do documento

Edital 707/2021

Sumário: Regulamento do Cartão Idade + do Município de Alcochete - consulta pública.

Regulamento do Cartão Idade + do Município de Alcochete - Consulta pública

Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, vereadora da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que por deliberação tomada em reunião da Câmara de 12 de maio de 2021, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro, o Regulamento do Cartão Idade + do Município de Alcochete - Consulta Pública.

Assim, face ao disposto no n.º 2, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.

O referido regulamento poderá ser consultado no Setor de Expediente Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente e ainda no site da Câmara Municipal em http//www.cm-alcochete.pt.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Cláudia Santos, chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.

8 de junho de 2021. - A Vereadora do Pelouro, Maria de Fátima Maduro Gregório Soares.

Preâmbulo

Na urgência de repensar o modo de vivenciar o envelhecimento numa sociedade maioritariamente estruturada em torno do bem-estar da infância e do conforto da população ativa, surge a importância da valorização daqueles que mais contribuíram para esse bem-estar e conforto, os idosos.

Somente defendendo os interesses da população idosa do Município de Alcochete, proporcionando condições que visem a melhoria da sua qualidade de vida, a promoção do exercício de direitos de cidadania e participação, estamos a construir uma sociedade mais justa e equitativa.

Assim, de acordo com as políticas sociais desenvolvidas nos últimos anos, a Câmara Municipal de Alcochete criou o Cartão Idade+ do Município de Alcochete, que permitirá fomentar o convívio e a fruição da população sénior de atividades físicas, desportivas, culturais e recreativas promovidas pelo município, bem como benefícios noutras áreas do comércio a partir da efetivação de parcerias locais e regionais.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os critérios de atribuição, adesão e utilização do Cartão Idade+ do Município de Alcochete.

Artigo 2.º

Âmbito

O Cartão Idade+ do Município de Alcochete destina-se a apoiar as pessoas idosas residentes no concelho de Alcochete através de um conjunto de benefícios no acesso a bens e serviços locais no concelho de Alcochete.

Artigo 3.º

Condições de acesso

Podem beneficiar do Cartão Idade+ do Município de Alcochete todas as pessoas que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter idade igual ou superior a 65 anos;

b) Ter residência permanente no Concelho de Alcochete.

Artigo 4.º

Adesão e emissão

1 - A adesão dos beneficiários é efetuada mediante entrega do formulário de adesão, devidamente preenchido, no Setor de Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Alcochete, acompanhado dos seguintes documentos ou fotocópias respetivas:

a) Uma fotografia tipo passe;

b) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Comprovativo de residência no concelho de Alcochete;

2 - O formulário de adesão e demais documentos são analisados pelo Setor de Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Alcochete que, em caso de aprovação, dará início ao processo de emissão do Cartão Idade+.

3 - Os dados pessoais dos beneficiários são de uso exclusivo do Município de Alcochete, podendo ser utilizados no âmbito da divulgação de iniciativas do Município, não podendo em caso algum ser cedidos a terceiros sem o consentimento expresso dos respetivos titulares.

Artigo 5.º

Validade e condições de utilização

1 - O Cartão Idade+ do Município de Alcochete é gratuito, pessoal e intransmissível, sendo válido por tempo indeterminado ou até à cessação da medida de apoio associada.

2 - O Município de Alcochete reserva-se ao direito de proceder ao cancelamento imediato do Cartão em caso de utilização indevida ou caso o titular do deixe de preencher qualquer um dos requisitos previstos no artigo 3.º do presente regulamento.

3 - Os titulares devem apresentar o Cartão junto dos serviços municipais ou parceiros do projeto, sempre que tal lhe seja solicitado para usufruir dos benefícios por estes atribuídos;

4 - Os titulares do cartão devem informar o Setor de Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Alcochete sempre que se verifiquem quaisquer das seguintes situações:

a) Incumprimento de quaisquer benefícios previstos no Guia de Utilização do Cartão Idade+ do Município de Alcochete;

b) Alteração aos requisitos previstos no artigo 3.º do presente regulamento;

c) Perda, roubo ou extravio do Cartão;

d) Intenção de cessar o usufruto do Cartão.

Artigo 6.º

Benefícios

1 - O Cartão Idade+ do Município de Alcochete concede aos seus titulares diversos benefícios no acesso a serviços públicos municipais, nomeadamente:

a) Reduções de 25 % no bilhete de entrada em eventos desportivos e culturais promovidos exclusivamente pelo Município de Alcochete;

b) Redução de 35 % na mensalidade da Escola Municipal de Natação;

c) Redução de 40 % por período de utilização no regime de Natação Livre da Piscina Municipal de Alcochete;

d) Redução de 30 % na taxa de utilização dos Campos de Ténis do Parque Desportivo do Valbom;

e) Redução de 30 % na mensalidade do Programa Clube Viva Mais;

f) Redução de 15 % nos livros e publicações da autoria da Câmara Municipal;

g) Redução de 50 % na inscrição para colóquios e seminários promovidos pela Câmara Municipal;

h) Utilização gratuita das bicicletas públicas de Alcochete, sendo obrigatório o registo de adesão e aquisição do cartão de utilizador frequente;

i) Desconto de 30 % nos passeios regulares no barco tradicional do Tejo Bote Leão;

j) Acesso a passeios, excursões, festivais, atividades culturais, desportivas e outras promovidos pela Câmara Municipal de Alcochete.

2 - O Cartão Idade+ do Município de Alcochete concede ainda benefícios no acesso a bens e serviços locais e regionais de entidades ou pessoas que adiram ao projeto (nos termos e condições aprovados em protocolo de colaboração) e que estarão identificados no Guia de Utilização a que se refere o artigo 8.º

3 - Os benefícios previstos nos artigos anteriores destinam-se exclusivamente ao titular do Cartão.

Artigo 7.º

Parcerias

1 - Quaisquer entidades ou pessoas dedicadas à oferta de bens e serviços no Concelho de Alcochete podem solicitar a adesão ao projeto Cartão Idade+ do Município de Alcochete mediante o preenchimento de formulário para o efeito.

2 - A adesão ao projeto é efetuada através da celebração de protocolo de colaboração, do qual constam os deveres das partes, assim como os benefícios a atribuir pelas entidades ou pessoas parceiras.

3 - A identificação, localização e contactos das entidades ou pessoas parceiras do projeto, bem como os benefícios atribuídos pelas mesmas constarão no Guia de Utilização referido no artigo 8.º

Artigo 8.º

Guia de Utilização

1 - O Guia de Utilização do Cartão Idade+ do Município de Alcochete é um documento informativo, gratuito, onde estão identificadas os serviços municipais e entidades ou pessoas parceiras do projeto, assim como os benefícios concedidos por estas à data da sua edição.

2 - A criação e atualização do Guia de Utilização é da responsabilidade da Câmara Municipal de Alcochete.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

1 - Todas as dúvidas ou omissões na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Alcochete, nos termos da Lei.

2 - O desconhecimento do presente regulamento não justifica o incumprimento das suas disposições.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

314306677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda