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Despacho 6250/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço para o cargo de administrador do Instituto Politécnico da Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 6250/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço para o cargo de administrador do Instituto Politécnico da Castelo Branco.

Por meu despacho de 1 de junho de 2021, foi autorizada, com efeitos a 12 de julho de 2021, a renovação da comissão de serviço de Maria Eduarda Soares Monteiro Pereira Nogueira Rodrigues, pelo período de 5 anos, no cargo de Administrador do Instituto Politécnico da Castelo Branco. A renovação no cargo foi efetuada ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Despacho Normativo 58/2008 de 6 de novembro que publica os Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 24/2019 de 12 de novembro, conjugado com o artigo 123.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

8 de junho de 2021. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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