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Despacho 6235/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências da subdiretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Fernanda Oliveira

Texto do documento

Despacho 6235/2021

Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Fernanda Oliveira.

Subdelegação de competências da Prof.ª Doutora Maria Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira, Subdiretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, na Diretora de Serviços da Direção Académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Dr.ª Cláudia Sofia Braz Rodrigues.

Considerando que nos termos do disposto no Despacho 4264/2021, de 27 de abril, o Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa me delegou e subdelegou competências, sendo as mesmas passíveis de subdelegação;

Considerando especificamente o consagrado nos pontos 3.1.7 e 4.1 do citado Despacho 4264/2021, de 27 de abril; ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, subdelego na Diretora de Serviços da Direção Académica, Dr.ª Cláudia Sofia Braz Rodrigues, as seguintes competências:

1) Emitir certificados e certidões de aproveitamento de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações e emitir declarações relativas a atos académicos;

2) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo.

Ratifico todos os atos que, no âmbito das competências e dos poderes delegados referidos em 1, tenham sido praticados pela Dr.ª Cláudia Sofia Braz Rodrigues, desde 28 de abril de 2021, nos termos do previsto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

Ratifico ainda todos os atos que, no âmbito das competências e dos poderes subdelegados referidos em 2, tenham sido praticados pela Dr.ª Cláudia Sofia Braz Rodrigues, desde 28 de abril de 2020, nos termos do previsto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

Publique-se no Diário da República.

27 de maio de 2021. - A Subdiretora, Maria Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira.

314295694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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