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Despacho 6206/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Ratifica os atos praticados pela Dr.ª Elsa Maria de Jesus Soares enquanto delegada de saúde regional adjunta de Lisboa e Vale do Tejo entre 2 de maio de 2015 e 31 de maio de 2017

Texto do documento

Despacho 6206/2021

Sumário: Ratifica os atos praticados pela Dr.ª Elsa Maria de Jesus Soares enquanto delegada de saúde regional adjunta de Lisboa e Vale do Tejo entre 2 de maio de 2015 e 31 de maio de 2017.

Nos termos e para efeitos do disposto do artigo 164.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 168.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e atento o previsto no Artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013 de 4 de outubro, não tendo sido formalizada a renovação da comissão de serviço da Delegada de Saúde Regional Adjunta de Lisboa e Vale do Tejo, Elsa Maria de Jesus Soares, nomeada pelo Despacho 12874/2012, ratifico, os atos por esta praticados, entre 2 de maio de 2015 e 31 de maio de 2017.

9 de junho de 2021. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

314331398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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