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Aviso 11717/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 4826/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2021

Texto do documento

Aviso 11717/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 4826/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2021.

Lista homologada de candidatos ao concurso Assistente Operacional

O Agrupamento de Escolas João de Barros, Seixal torna público nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, que se encontra afixada no placard da entrada principal da escola sede e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento, http://www.agrupamentodeescolasjoaodebarros.pt, a lista homologada de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 09 (nove) postos de trabalho em CTFPTI na categoria de Assistente Operacional por tempo indeterminado e constituição de reserva de recrutamento.

8 de junho de 2021. - O Diretor do Agrupamento de Escolas João de Barros, António Manuel de Almeida Carvalho.

314306003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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