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Despacho 6199/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de competências - Agrupamento de Escolas Dr. José Domingues dos Santos, Matosinhos

Texto do documento

Despacho 6199/2021

Sumário: Delegação de competências - Agrupamento de Escolas Dr. José Domingues dos Santos, Matosinhos.

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2021 a 2025, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. José Domingues dos Santos - Lavra, com efeito a partir de 6 de junho de 2021, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Maria José Cunha Silva Dias Pinho, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

c) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;

f) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo Disciplinar e dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

g) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico em articulação com o secretariado de exames;

h) Coordenação dos programas, ENEB e PAEB;

i) Superintender à gestão global da Educação Especial dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos, em articulação com a Coordenadora do respetivo Departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

j) Avaliação do pessoal não docente em exercício de funções na escola sede;

k) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

l) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

m) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

n) Coordenar, em articulação com a equipa de autoavaliação, o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

q) Fazer despacho de expediente e assinar.

2 - Na Adjunta do Diretor, Margarida Maria Fernandes da Fonseca e Sá Ferraz da Silva, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;

d) Coordenar, superintender e assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo, em articulação com a subdiretora e com o coordenador do secretariado de exames;

e) Articular com os Coordenadores de Departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;

g) Superintender à gestão global da Educação Especial dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos, em articulação com a subdiretora e com o coordenador do respetivo departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

h) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos e assinar;

i) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares/Conselho de Docentes dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

j) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);

k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

l) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

m) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar;

n) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

o) Avaliação do pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

p) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

q) Operacionalizar os processos inerentes ao Plano de Ação Estratégica no que concerne ao 1.º ciclo e pré-escolar;

r) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º Ciclo/Pré-escolar;

s) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

t) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

u) Fazer despacho de expediente.

3 - No Adjunto do Diretor, José Costa Azevedo, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

b) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;

c) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

d) Operacionalizar os processos inerentes ao Plano de Ação Estratégica no que concerne ao 2.º e 3.º ciclo;

e) Coordenação dos Projetos do agrupamento - Projeto Educativo, Plano anual e plurianual de atividades, outros projetos existentes, assim como aqueles que se venham a realizar;

f) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

g) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

h) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial do 2.º e 3.º ciclo;

i) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

k) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

n) Fazer despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

7/06/2021. - O Diretor, Licínio Teixeira de Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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