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Aviso 11712/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Cidadela, Cascais

Texto do documento

Aviso 11712/2021

Sumário: Concurso para provimento do lugar de diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Cidadela, Cascais.

Concurso para provimento do lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas da Cidadela, Cascais

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Cidadela, Cascais, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado em (www.aecidadela.pt): e nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento de Escolas da Cidadela, Cascais, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

3 - As candidaturas podem ser entregues diretamente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas da Cidadela, Cascais - Rua Dr Fernando M. F. Batista Viegas, 1-1A - 2750-503, Cascais, das 08.30 às 15:30 ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente habilitações literárias, funções exercidas e formação profissional que possuem, sendo obrigatória a apresentação de prova documental, com exceção dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este esteja no Agrupamento;

b) Projeto de Intervenção elaborado de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

c) Certificado de registo criminal conforme disposto no artigo n.º 5 do Regimento do Procedimento Concursal para Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas da Cidadela, Cascais;

d) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

5 - A avaliação das candidaturas obedece ao estipulado no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no Regulamento do Processo Concursal para eleição do Diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www.aecidadela.pt) e nos serviços administrativos.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, nos locais de estilo, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

11 de junho de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Patrícia Maria Fernandes dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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