Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11708/2021, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição de diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, Mouriscas - Abrantes

Texto do documento

Aviso 11708/2021

Sumário: Procedimento concursal prévio à eleição de diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, Mouriscas - Abrantes.

Procedimento concursal prévio à eleição de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, em Mouriscas, Santarém, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes (http://www.epdra.pt/) e/ou nos Serviços Administrativos da Escola, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Podem ainda ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes no período compreendido entre as 9h30 min e as 12h30 min e as 14h e as 16h30 min, ou remetidas ao Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para Apresentação das candidaturas contendo a seguinte inscrição: "Procedimento Concursal Prévio para Recrutamento de Diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, (nome do candidato)" para Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, Herdade da Murteira, 2200-681 Mouriscas.

3 - O requerimento de candidatura referido no número anterior, para além dos dados pessoais do candidato e da identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo Aviso no Diário da República, 2.ª série, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funciones que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas.

b) Projeto de Intervenção na Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial, tamanho 12, margem de 2 cm e espaçamento 1,5, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da acabo;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada de documento comprovativo de experiência e/ou de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópias dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolar;

g) Registo criminal, especificando o trabalho com menores.

h) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae referido na alínea a) e dos documentos solicitados nas alíneas c) a g), exceto se o candidato pertencer ao quadro de pessoal desta Escola e tenha os documentos no respetivo processo, desde que o refira, sob pena de exclusão.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - As candidaturas são analisadas por uma comissão designada pelo Conselho Geral, constituída por seis dos seus membros em efetividade de funções.

6 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção relativo à Escola, visando apreciar a relevância do referido projeto e a sua coerência entre as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual com o candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade da escola.

7 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard junto dos Serviços Administrativos da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo os candidatos igualmente informados por correio eletrónico.

8 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito, através de correio registado com aviso de receção, e à comunidade educativa, através da afixação nos locais de informação da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes e na sua página eletrónica (www.epdra.pt).

9 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento Interno da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes e o Código de Procedimento Administrativo.

8 de junho de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Manuel Barrocas Lopes.

314313123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda