Sumário: Prorrogação de competências nos administradores judiciários para autorizar e estabelecer a execução de trabalho presencial na modalidade de jornada contínua.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro:
1 - Prorrogo a competência para autorizar e estabelecer a execução de trabalho presencial na modalidade de jornada contínua, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 114.º da LTFP, nos Administradores judiciários identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, até 15 de julho de 2021, nos mesmos termos em que foi por mim anteriormente delegada esta competência.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a subdelegação, nos secretários de justiça da comarca, sem faculdade de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2021.
8 de junho de 2021. - A Diretora-Geral, Isabel Matos Namora.
ANEXO
(ver documento original)
314308953