Sumário: Cessação da graduação no posto de Segundo-Furriel de três militares.
Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 4404/2021 de 16 de março 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2021 (Páginas 55 e 56), do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, nele subdelegado pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 2514/2021 de 26 de janeiro 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, 2021 (Páginas 45 a 47), do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, nele delegada pela alínea g) do n.º 1 do Despacho 2246/2019 de 17 de janeiro de 2019 de SExa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março 2019 (Páginas 6912 a 6914), é cessada a graduação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, aos militares abaixo indicados, na data que a cada um se indica:
059 I Comando
(ver documento original)
2 de junho de 2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314304935