Sumário: Exoneração do licenciado Paulo Jorge da Silva Morais Branco do cargo de diretor de serviços de Gestão Financeira e Apoio.
Exoneração do licenciado Paulo Jorge da Silva Morais Branco do cargo de Diretor de Serviços de Gestão Financeira e Apoio
Considerando as atribuições cometidas à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional em matéria conceção, desenvolvimento, coordenação, execução das políticas de recursos humanos, armamento, equipamentos, património e infraestruturas necessários à defesa nacional e, bem assim, as competências da Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio (DSGFA), definidas no artigo 8.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro.
Atendendo à necessidade de imprimir novas orientações à gestão desta unidade orgânica nuclear, para que seja alcançada uma efetiva melhoria na execução das políticas a prosseguir no domínio da Defesa Nacional, designadamente tornando mais eficaz e eficiente a sua atuação na resposta aos gabinetes governamentais e demais entidades do perímetro da Defesa Nacional.
Reconhecendo que, nos termos do disposto na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente a comissão de serviço dos titulares dos cargos direção intermédia pode ser feita cessar pela necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços.
Dando cumprimento ao disposto no do n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, foi promovida a prévia audição do dirigente sobre as razões invocadas.
Assim:
Ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - A cessação da comissão de serviço do licenciado Paulo Jorge da Silva Morais Branco como Diretor de Serviços de Gestão Financeira e Apoio, cargo de direção intermédia de 1.º grau, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional da área governativa da Defesa Nacional, para o qual foi nomeado pelo Despacho 10214/2020, 28 de setembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 207, de 23 de outubro.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente foi promovida a prévia audição do referido dirigente sobre as razões invocadas.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de junho de 2021.
31 de maio de 2021. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
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