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Portaria 245/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Concessão de Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao técnico superior Rui Maria Gobeo de Câmara Pina

Texto do documento

Portaria 245/2021

Sumário: Concessão de Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao técnico superior Rui Maria Gobeo de Câmara Pina.

Louvo, por proposta do diretor-geral de Política de Defesa Nacional, o técnico superior Rui Maria Gobeo de Câmara Pina pela forma muito dedicada e profissional como desempenhou, desde o ano de 1990, as funções de assessor na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) e na Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa.

O Dr. Rui Pina revelou ser um profundo conhecedor dos processos que de mais perto acompanhou, elaborando análises e estudos de situação e evolução da conjuntura internacional na região euro-asiática, Ucrânia, Bielorrússia, Moldávia, Geórgia, Federação Russa, China e Coreia do Norte, identificando as implicações estratégicas, ameaças e vulnerabilidades que se colocam à segurança e defesa coletiva da Europa, em geral, e à defesa nacional, em particular.

Como assessor da DGPDN, o Dr. Rui Pina trabalhou ativamente os temas do alargamento da NATO, a defesa antimíssil, a identidade europeia de segurança e defesa e a Parceria para a Paz, tendo sido também o responsável pelo acompanhamento de diversos instrumentos, como o Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa e o Documento de Viena, fundamentais para a estabilidade e segurança da Europa nas décadas que se seguiram à Guerra Fria, que proporcionaram o desejado e necessário clima de confiança e transparência. Já numa fase mais recente, quando aqueles instrumentos estavam a ser postos em causa e quando a Europa procurava ativamente encontrar novos instrumentos que os pudessem substituir, como a Iniciativa Steinmeir ou o Diálogo Estruturado, o Dr. Rui Pina contribuiu de forma ativa para o seu desenvolvimento.

O Dr. Rui Pina acompanhou igualmente a política nuclear e a evolução das parcerias da NATO, nomeadamente os programas da iniciativa Defence and Related Security Capacity Building (DCB) desenvolvidos com a Geórgia, o Iraque, a Jordânia, a República Moldava e a Tunísia, e os desafios colocados por uma China em ascensão nos planos tecnológico e militar, em particular as implicações da dependência europeia das tecnologias 5G, demonstrando sólidos conhecimentos no âmbito técnico-profissional, e revelando elevada competência numa área fundamental à atividade da DGPDN.

De igual modo, demonstrou possuir um conjunto de excecionais qualidades e virtudes humanas e pessoais, onde se destaca o elevado caráter, a sólida formação moral, o sentido de dever, de responsabilidade, grande capacidade de organização, resiliência, lealdade e o espírito de equipa, características que lhe permitiram granjear a estima e a consideração daqueles que com ele trabalharam.

Com uma carreira de mais de 30 anos ao serviço do Ministério da Defesa Nacional, pelo acima exposto, pelas suas relevantes qualidades pessoais e pelo seu extraordinário desempenho, considero de toda a justiça dar público testemunho da forma como o Dr. Rui Pina executou as suas funções na DGPDN, pautando a sua ação por um vincado sentido de serviço público, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª Classe, ao técnico superior Rui Maria Gobeo de Câmara Pina.

17 de junho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314330166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563656.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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