Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6180/2021, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a celebração de acordo de cooperação entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional e o Município de Castelo de Paiva

Texto do documento

Despacho 6180/2021

Sumário: Autoriza a celebração de acordo de cooperação entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional e o Município de Castelo de Paiva.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto, estabelece medidas de apoio às entidades empregadoras, aos trabalhadores e às pessoas em situação de desemprego, lesadas pelo incêndio ocorrido em 13 de julho de 2020, que afetou as empresas com sede ou estabelecimento no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega (CACE), no concelho de Castelo de Paiva.

Considerando que a referida resolução do Conselho de Ministros determina, em articulação com o município, o apoio à reinstalação das empresas em espaço adequado existente no território, de modo transitório.

Considerando que o CACE se encontrava em funcionamento em instalações do IEFP, I. P., facto que justifica o presente apoio.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, a Secretária de Estado do Orçamento, o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional determinam o seguinte:

1 - Fica autorizada a celebração de acordo de cooperação entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional e o Município de Castelo de Paiva, pelo período máximo de 36 meses, não renovável.

2 - Fica autorizada a transferência pelo IEFP ao Município de Castelo de Paiva, para a reinstalação provisória das empresas lesadas pelo incêndio que afetou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, em espaço adequado ao desenvolvimento das respetivas atividades, até ao montante máximo global de 642 000,00 Euros.

3 - O presente despacho produz efeitos a 6 de novembro de 2020.

4 - O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

8 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

314309341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda