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Aviso (extrato) 11672/2021, de 23 de Junho

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento Municipal do Programa de Ocupação Temporária de Jovens

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11672/2021

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Municipal do Programa de Ocupação Temporária de Jovens.

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 16 de setembro de 2020, e a Assembleia Municipal em 28 de setembro de 2020, deliberaram aprovar a alteração ao Regulamento Municipal do Programa de Ocupação Temporária de Jovens, a qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.

Primeira alteração ao Regulamento Municipal do Programa de Ocupação Temporária de Jovens

Artigo 2.º

População Alvo/Destinatários

1 - São abrangidos pelo programa todos os jovens que tenham, à data da candidatura, entre 15 a 18 anos, inclusive, cujos encarregados de educação sejam residentes e eleitores na área do Município de Vendas Novas.

2 - São ainda abrangidos pelo programa os jovens com idade entre os 18 e os 25 anos que estejam a frequentar o ensino obrigatório ou à procura do primeiro emprego e sejam residentes e eleitores no Concelho de Vendas Novas.

3 - A integração no programa dos destinatários que frequentem o ensino obrigatório apenas poderá ser realizada nas interrupções letivas.

4 - A Câmara Municipal define anualmente a distribuição das vagas pelas freguesias de Vendas Novas e de Landeira.

Artigo 3.º

Duração

1 - A frequência do programa tem a duração mínima de um mês e máxima de três meses, a definir pela Câmara Municipal.

2 - [...]

Artigo 4.º

Horário e Áreas de Ocupação

1 - As tarefas a desempenhar pelos jovens ocuparão, em média, cinco horas diárias, em local a indicar pelo Município.

2 - O POTJ consiste no desenvolvimento de atividades nas seguintes áreas:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - O Município fixará, anualmente, o número de jovens de cada freguesia a admitir no programa, assim, como o número, dentro do total, de vagas para jovens com Processo de Promoção e Proteção na Comissão de Proteção de Crianças e jovens de Vendas Novas.

2 - Os jovens interessados em participar no programa devem inscrever-se, durante o período das candidaturas, no Serviço de Cultura e Juventude do Município, através do preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Município.

3 - A inscrição implica a apresentação dos seguintes documentos:

a) [...]

b) Histórico da carreira contributiva na Segurança Social (no caso dos jovens com idades entre os 18 e os 25 anos);

c) Certidão de eleitor recenseado no Concelho de Vendas Novas do jovem ou do encarregado de educação no caso de o jovem ser menor.

Artigo 6.º

Seleção dos Jovens

1 - As candidaturas serão analisadas pelo Serviço de Cultura e Juventude do Município que as ordenará conforme a pontuação total obtida, resultado da soma:

Pontuação total = Q + V + F

em que:

Q = Pontuação no Quizz - breve questionário de conhecimentos gerais sobre cidadania e poder local;

V = Pontuação obtida face a experiências anteriores de voluntariado (com experiência = 5 pontos; sem experiência = 0 pontos);

F = Pontuação obtida face a frequência anterior do POTJ (sem frequência anterior = 2 pontos; com frequência anterior = 0 pontos).

2 - O critério de desempate será a data de nascimento, privilegiando-se o candidato com maior idade.

3 - A colocação dos jovens nas áreas de interesse ficará condicionada às vagas existentes, podendo haver lugar à colocação noutra área.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

Artigo 7.º

Apoios

1 - [...]

2 - [...]

3 - Para além do apoio referido no n.º 1, alínea b), a Câmara Municipal poderá ainda deliberar atribuir outros apoios em espécie, em número a definir, aos candidatos não contemplados no ponto 1.

28 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

314281072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4562286.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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