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Aviso (extrato) 11582/2021, de 22 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11582/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo

Lista de ordenação final, homologada

Torna-se público, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/1, que, por deliberação do Executivo de 4/6/2021, foi homologada a lista de ordenação final do procedimento concursal acima identificado, aberto pelo Aviso 6798/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 72, de 14/4/2021.

Candidatos Aprovados:

1.º Classificado - Vítor Manuel Candeias Silva - 15,03 valores.

Candidatos não aprovados:

Não houve.

Mais se informa que, após publicação do presente aviso, a lista de ordenação final será afixada no Edifício Sede da Freguesia e publicitada na página de internet: http://www.jf-vaqueiros.pt.

07/06/2021. - A Presidente da Junta, Perpétua Marta Teixeira Martins.

314308912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4561297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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