Declaração de rectificação 142/92
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 592/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, onde se lê:
2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, a Fariseus - Associação de Caça e Pesca (registo na DGF n.º 1.668.90), com sede em Quinta do Ventozelo, Ervedosa, São João da Pesqueira, a zona de caça associativa de Ventozelo (processo 863 da Direcção-Geral das Florestas).
deve ler-se:
2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, a Farizeus - Associação de Caça e Pesca de Ventozelo (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.936.91), com sede em Ventozelo, Mogadouro, a zona de caça associativa de Ventozelo (processo 863 da Direcção-Geral das Florestas).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.