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Declaração de Rectificação 141/92, de 31 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 809/92, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE ALTERA O NUMERO 11 DA PORTARIA 842/91, DE 16 DE AGOSTO, QUE DEFINE AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO E TAXAS A PRATICAR NAS ZONAS DE CAÇA NACIONAIS DO PERÍMETRO FLORESTAL DA CONTENDA E DA TAPADA NACIONAL DE MAFRA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 189, DE 18 DE AGOSTO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 141/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 809/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:
C) Tabela a que se refere o n.º 1 do n.º 11.º
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de aproximação ao veado - troféu:
Troféu de 120 a 147 pontos - 75000$00;
Troféu de 147,1 a 155 pontos - 175000$00;
Troféu de 155,1 a 163 pontos - 400000$00;
Caça de montaria ao javali e veado - de acordo com a tabela acima (caça de aproximação ao veado - troféu).

deve ler-se:
C) Tabela a que se refere o n.º 1 do n.º 11.º
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de aproximação ao veado - troféu:
Troféu de 120 a 147 pontos - 75000$00;
Troféu de 147,1 a 155 pontos - 175000$00;
Troféu de 155,1 a 163 pontos - 275000$00;
Troféu acima de 163 pontos - 400000$00;
Caça de montaria ao javali e veado:
Para os veados cuja caça esteja autorizada e com pontuação inferior a 120 pontos - 40000$00;

Para os veados de pontuação igual ou superior a 120 pontos - de acordo com a tabela acima (caça de aproximação ao veado - troféu).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Portaria 809/92 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 842/91, DE 16 DE AGOSTO, QUE DEFINE AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO E TAXAS A PRATICAR NAS ZONAS DE CAÇA NACIONAIS DO PERÍMETRO FLORESTAL DA CONTENDA E DA TAPADA NACIONAL DE MAFRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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