A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 113/92, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/92/A, de 3 de Junho, da Região Autónoma dos Açores, que cria no quadro de pessoal da Direcção Regional da Administração Escolar, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/91/A, de 27 de Dezembro, a carreira técnica superior de serviço social.

Texto do documento

Declaração de rectificação 113/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 25/92/A, publicado no Diário da República, n.º 128, de 3 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa anexo, na coluna «Designação do cargo», onde se lê «Divisão de Serviços Financeiros» deve ler-se «Direcção de Serviços Financeiros».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-03 - Decreto Regulamentar Regional 25/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional da Administração Escolar, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/91/A, de 27 de Dezembro, a carreira técnica superior de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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